MP-GO e OAB assinam cooperação que permitirá ampliar assistência gratuita à população na saúde

O Ministério Público de Goiás (MP-GO) e a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Goiás (OAB-GO) assinaram nesta sexta-feira (19/2) termo de cooperação técnica para definição de fluxos de encaminhamentos de procedimentos relacionados à dispensação de medicamentos e outros procedimentos em saúde. O objetivo da parceria é repartir as atribuições institucionais no atendimento de demandas referentes ao direito à saúde, de forma a assegurar a ampla assistência aos cidadãos goianos.

Com mais essa cooperação destinada a assegurar a defesa do direito individual à saúde da população goiana, o Ministério Público tem condições de priorizar a atuação na tutela coletiva da saúde, em atendimento a recomendações tanto do Conselho Nacional do MP (CNMP) quanto da Corregedoria-Geral do MP-GO. Neste mesmo sentido, a instituição formalizou, em novembro de 2019, termo de cooperação técnica com a Defensoria Pública da União (DPU) em Goiás e a Defensoria Pública do Estado (DPE). A parceria com a OAB vai possibilitar atender cidades que não são alcançadas pelas defensorias.

O documento foi assinado pelo procurador-geral de Justiça de Goiás, Aylton Flávio Vechi, e pelo presidente da OAB-GO, Lúcio Flávio Siqueira de Paiva, tendo como testemunhas a subprocuradora-geral de Justiça para Assuntos Institucionais do MP, Laura Maria Ferreira Bueno; o subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Jurídicos e diretor da Escola Superior do MP, Marcelo André de Azevedo; a coordenadora da Área da Saúde do Centro de Apoio Operacional (CAO) do MP, Karina D’Abruzzo; o diretor-geral da Escola Superior de Advocacia (ES), Rafael Lara Martins; a presidente da Comissão de Direito Médico, Sanitário e Defesa da Saúde da OAB-GO, Caroline Regina dos Santos, e o conselheiro seccional Wandir Allan.

Acesso à saúde e à justiça
Comentando a parceria, o procurador-geral de Justiça observou que essa nova cooperação dá a tranquilidade de “poder contar com a capilaridade da OAB-GO para atendimento à população, principalmente daqueles que são privados do acesso à saúde e à Justiça”. Para Aylton Vechi, essa assistência pode significar, para muitos, “a diferença entre a vida e a morte”. Ele reforçou ainda que cooperações desta natureza precisam ter continuidade e ser aprimoradas, pois “quem ganha é o cidadão”.

Uma das articuladoras do termo de cooperação, a coordenadora da Área da Saúde do CAO, Karina D’Abruzzo, destacou que a parceria com a OAB tem como finalidade fortalecer os direitos do cidadão. A perspectiva, com essa nova colaboração, explicou, é de atender um número ainda maior de pessoas, que poderão ser assistidas em suas demandas individuais de saúde por outras instituições, especialmente em municípios que não são atendidos pelas Defensorias Públicas do Estado e da União.

Na avaliação do presidente da OAB-GO, a parceria entre as instituições tem todas as condições de produzir resultados significativos para a sociedade. “Quando duas instituições com tanta tradição se unem, antevejo não só o êxito da cooperação, mas também a abertura da oportunidade para que essa parceria seja ampliada”, pontuou. A soma de forças, sublinhou Lúcio Flávio, também serve para mostrar para a sociedade que as instituições existem e funcionam.

Responsável pela articulação da cooperação no âmbito da OAB, a presidente da Comissão de Direito Médico, Sanitário e Defesa da Saúde da OAB-GO salientou que a instituição vai trabalhar para assegurar a ampla transparência e divulgação da parceria, para atender à sua finalidade.

Tutela coletiva
Com mais esse termo de cooperação, o MP-GO atende a recomendações feitas pela Corregedoria da instituição, em 2013, e pelo Conselho Nacional do MP, no final de 2018, no sentido de orientar a atuação ministerial para a tutela coletiva do direito à saúde. A parceria com as defensorias e a OAB-GO visa assegurar que as demandas individuais não fiquem desassistidas, sendo atendidas pelas outras instituições.

Conforme definido no termo de cooperação com a entidade representativa da advocacia, ao MP-GO caberá receber o cidadão que procurar a instituição, por meio das Promotorias de Justiça nas comarcas onde a DPU-GO e a DPE não atuem; coletar declarações e documentos; formalizar os procedimentos e encaminhar à Subseção da OAB, após a avaliação da Câmara de Avaliação Técnica em Saúde (CATS), para a adoção das medidas judiciais cabíveis.

A ampla estrutura da OAB, que conta com 54 subseções e mais de 150 delegacias, será utilizada para assegurar a assistência ao cidadão. A instituição também se compromete, no documento, a estabelecer critérios objetivos para seleção e cadastro dos advogados dativos que se coloquem à disposição para prestar a assistência jurídica prevista na parceria.

O documento prevê ainda que MP e OAB realizarão atividades destinadas a esclarecer a população, como campanhas e produção de material informativo, bem como eventos de capacitação.

O termo de cooperação contém quatro anexos e dois modelos de documentos, incluindo a relação das seccionais da OAB.

Fonte: MP-GO

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