MP Eleitoral aciona por compra de votos prefeito e vice eleitos de Cachoeira Alta e apoiador

O Ministério Público Eleitoral propôs ação de investigação eleitoral contra Rodrigo Miranda Mendonça e Eduardo Correa de Almeida, respectivamente prefeito e vice-prefeito eleitos em Cachoeira Alta, e o coordenador de campanha, Valteir Dantas, por captação ilícita de sufrágio (voto), com abuso do poder econômico e em benefício próprio (confira neste link a íntegra da ação).

Todo o esquema foi descoberto após deflagração de uma operação, que contou com apoio da Polícia Civil, às vésperas das eleições, sendo constatada a prática dos ilícitos eleitorais envolvendo a distribuição de combustível em quantidade superior à permitida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na ocasião, o promotor eleitoral Fabrício Lamas Borges da Silva coletou em um posto de gasolina, com autorização do juiz Filipe Luis Peruca, da 97ª Zona Eleitoral, farto material que instrui o processo, tais como imagens de câmeras de segurança, requisições, anotações físicas e digitais, notas e cupons.

Nas mais de 170 páginas da ação, o promotor eleitoral detalha como agiram os então candidatos e o coordenador de campanha. “São centenas de provas robustas, incontestes e cabais do abuso do poder econômico, de forma reiterada, excessiva e inequívoca da troca por apoio e voto, com uso de caixa 2, em benefício dos candidatos”, afirma Lamas.

Para o MP Eleitoral, ficou demonstrado que a Coligação de Mãos Dadas com o Povo, de Rodrigo e Eduardo, vencedora do pleito, usou esquema de caixa 2, em nome de um dos coordenadores informais da campanha, Valteir, no Posto Vital, com distribuição desenfreada, ilegal e indiscriminada de combustível por pelo menos 812 vezes, em troca do apoio e voto de eleitores, praticando captação ilícita de sufrágio mediante abuso de poder, fato que impediu que os demais candidatos pudessem competir com igualdade no pleito eleitoral, alterando substancialmente o resultado das eleições.

A Promotoria Eleitoral espera que a ação seja julgada procedente para cassar os diplomas e mandados eletivos referentes às eleições de 2020 de Rodrigo Miranda Mendonça e Eduardo Correa de Almeida, determinando-se a realização de nova eleição, bem como para declará-los inelegíveis por oito anos, assim como Valteir, além da aplicação, aos três, de multa nomaior patamar previsto em lei.

As ilegalidades
Conforme esclarece o promotor de Justiça, os candidatos tinham um esquema de caixa 2, em nome de Valteir, para pagar a distribuição de combustível em troca de apoio e voto, o que aconteceu por mais de 800 vezes, configurando a compra de votos. Fabrício Lamas conta que Valteir emprestava seu nome para que os abastecimentos fossem feitos, sendo que eles não cumpriam os requisitos da Resolução 23.607/2020 do TSE, tais como a obrigatoriedade do registro do cupom fiscal em nome da coligação, e custeio de combustível, observada a quantidade máxima permitida por veículo, por ocasião de carreatas, entre outras.

Apurou-se que foi criada uma conta específica de caixa 2 e de abastecimentos irregulares, em nome do coordenador de campanha, que servia para ocultar os abastecimentos irregulares feitos para comprar voto e apoio político em favor da coligação.

Nesta segunda conta, havia no sistema, até o momento da busca e apreensão, 903 registros irregulares, sendo boa parte com mais de 10 litros, todos sem o cupom fiscal em nome da coligação, sem o registro ou mesmo menção da coligação e vários em datas em que não houve carreatas ou em dia de carreata de adversários e até quando a atividade já estava proibida por ordem judicial. Desses abastecimentos irregulares, 110 foram superiores à quantidade máxima de litros permitida.

O promotor relata que, ao analisar os extratos da conta oficial e a do caixa 2, a primeira não representava nem 10% da segunda, o que foi demonstrado no processo em gráficos e imagens. A investigação constatou ainda que os abastecimentos em nome de Valteir Dantas estavam registrados em notas promissórias e não em cupons fiscais, descumprindo mais uma vez a exigência do TSE. Os documentos também não descreviam a coligação, os veículos e a quantidade de carros.

Foi juntado ao processo um vídeo que mostra um recipiente onde eram guardadas as anotações de abastecimentos feitos com o dinheiro do caixa 2, muitos deles com a rubrica do próprio candidato a prefeito, de cabos eleitorais e familiares. Essas mais de 800 notas indicam um gasto estimado em R$ 44 mil, todas em desacordo com a legislação, sendo que os abastecimentos ocorreram em cerca de 40 dias, indicando ainda uma grande quantidade de combustível e sua distribuição indiscriminada.

Descarte de documentos
Outras irregularidades encontradas referem-se à entrega em dinheiro para candidatos a vereadores e o fracionamento de valores, o que consistia em notas com a mesma data e para o mesmo carro, com a intenção de dar ares de legalidade à situação.

No processo, Fabrício Lamas compilou 20 exemplos de abastecimento ilegais, e que foram registradas pelas câmeras de segurança, como a de carros adesivados sendo abastecidos, sem, no entanto, ser efetuado o respectivo pagamento, mas assinando folhas em branco, assim como pessoas que, não satisfeitas em abastecerem seus veículos, retornavam ao posto para levar mais produto para casa. Esse mesmo equipamento também flagrou uma funcionária do posto amassando e descartando documentos, o que foi reconhecido por ela, quando ouvida pelo MP Eleitoral.

Ainda como resultado da operação, foram apreendidas 9 folhas de papel, contando 200 números de placas de veículos que estavam autorizados a abastecer. Destes, 150 o fizeram. Por todas as ilegalidades apuradas, o promotor, então, ajuizou a ação de investigação eleitoral.

Informação do MPGO.

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