A pedido do MP, juíza determina bloqueio de bens do prefeito de Niquelândia, outras 3 pessoas e de empresa

Acolhendo parcialmente pedido do Ministério Público de Goiás (MP-GO), a juíza Thaís Lopes Lanza Monteiro decretou a indisponibilidade de bens até o limite de R$ 12 mil do prefeito de Niquelândia, Fernando Carneiro da Silva; da secretária municipal de Assistência Social, Juliana Alves Campos; do presidente da Comissão de Licitação da prefeitura, Luiz Fernando de Oliveira Filho; da empresa GCOMP Equipamentos e Serviços Ltda., e do seu sócio, Gláucio Almeida Soares. A medida, requerida pela promotora de Justiça Nathalia Botelho Portugal, visa assegurar eventual ressarcimento ao erário decorrente da ação de improbidade administrativa proposta contra os acionados em razão de fraude em procedimento licitatório com a finalidade de beneficiar economicamente apoiador eleitoral.

Segundo apurado pelo MP-GO, após a realização de procedimento licitatório na modalidade Carta Convite (nº 7/2018) foi firmado o Contrato n° 24/2018, no valor de R$ 172.245,00, tendo como objeto a contratação de empresa para a prestação de serviços de locação de sons, tendas, palco e mesas com cadeiras para atender ao Fundo Municipal de Assistência Social, do qual é gestora a secretária municipal de Assistência Social e primeira-dama, Juliana Alves Campos. O contrato foi celebrado para atender o período de 4 de outubro a 31 de dezembro de 2018.

Conforme sustentado pela promotora, ao longo das investigações, ficou demonstrada a relação pessoal entre Fernando, Juliana e Gláucio, beneficiado, intencionalmente e de forma desonesta, pela celebração do contrato. Gláucio foi apoiador da campanha de Fernando nas eleições suplementares ocorridas em 2018 no município.

Ela acrescenta que o direcionamento da contratação contou ainda com a contribuição da empresa AM Prestadora de Serviços Ltda., por intermédio de seu representando Ailton Morais da Silva, o qual apresentou orçamento para prestação de serviços que não são sequer desempenhados pela sua empresa.

Festas religiosas
Para a promotora Nathalia Portugal, não há dúvida de que o contrato não foi executado nos termos previstos. “Além de ter sido o serviço destinado a inúmeros eventos religiosos, o que é vedado pela Constituição Federal, restou evidente que nem todas as locações listadas na tabela apresentada foram realmente executadas”, afirmou.

Suspeitas recaem também sobre o fornecimento de tendas para os diversos velórios elencados, já que não foi apresentada qualquer informação quanto às famílias beneficiadas. Ainda segundo apurado pelo MP-GO, a empresa recebeu valor muito superior ao que realmente foi empregado para prestação do serviço, o que acarretou prejuízo para o município de Niquelândia.

Em sua decisão, a juíza afirma que “não remanescem dúvidas que se encontram presentes fortes indícios de fraude licitatória e contratual, a configurar possível prática de ato de improbidade administrativa que, no mínimo, ofenda aos princípios administrativos, como o da legalidade, da concorrência nas licitações e o da lealdade”.

Relativamente a Ailton Morais e à empresa AM Prestadora de Serviços, réus na ação proposta pelo MP-GO, a magistrada deixou de determinar a indisponibilidade de bens “em razão da falta, até então, de necessária clareza sobre sua vantagem no potencial conluio”.

Informação do MPGO.

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