O Ministério Público Eleitoral (MPE), investiga compra de votos no Município de Nova Iguaçu de Goiás, pelo prefeito eleito no dia 15 de novembro de 2020, JOSÉ RIBEIRO DE ARAUJO, conhecido com Zé do André (PP). Conforme se extrai das informações enviando ao MPE no dia 14 de novembro de 2020, tomou conhecimento, por meio de denúncias através do WhatsApp disponibilizado pela promotoria eleitoral da 50ª Zona (62- 3357-5292), bem como pelo WhatsApp pessoal da promotora eleitoral e através do Portal MP cidadão do MPGO (Atendimento 2020004635810) relatando a possível prática do crime eleitoral previsto no art. 299 do Código Eleitoral, cometido, em tese, pelos investigados qualificados acima, na cidade de Nova Iguaçu de Goiás-GO.
Consta das informações que, as investigadas, Rafaela Carvalho Ferreira e Dalmirene Lopes de Oliveira ofereceram dinheiro ao Sr. Adão Batista de Souza, a fim de obter voto para os candidatos a prefeito e vice-prefeito, respectivamente, José Ribeiro de Araújo e Osvair Ribeiro de Morais, contudo, na ocasião, elas perceberam que estavam sendo filmadas e, então, pediram para que o Sr. Adão fosse até a residência do investigado Adalberto Ferreira Borges, para lhe repassar a quantia prometida.
Infere-se dos elementos informativos que o Ministério Público Eleitoral recebeu, inicialmente, informações através de mensagens enviadas pelo Whatsapp do telefone do Presidente do Democratas da cidade de Nova Iguaçu de Goiás, o Sr. Regis Campos Fagundes, o qual encaminhou vídeos que contem indícios sobre a prática de “compra de voto” pelo investigado e atual Secretário de Saúde Adalberto Ferreira Borges.
Assim, no dia 15 de novembro de 2020, durante a visita ao colégio eleitoral de Nova Iguaçu-GO, a representante ministerial foi abordada pelo Sr. Régis, o qual apresentou o eleitor Adão Batista de Souza e a testemunha Weder Conceição Fonseca, que presenciou os fatos, tendo sido ambos ouvidos naquela oportunidade.
De acordo com os relatos, o Sr. Weder presenciou o momento em que as investigadas Rafaela e Dalmirene ofereceram dinheiro ao Sr. Adão, tendo a testemunha informado, ainda, que já tinha ouvido boatos de que elas faziam essas abordagens nos eleitores nova-iguaçuenses.
José do André foi candidato pelo PP que venceu o pleito, ao obter 1.253 votos (contra 1043 votos do seu principal adversário, na disputa, Dr. Rafael André, do PSL) em 15 de novembro. De acordo com a Legislação Eleitoral, Lei 9.504/97, nos seus artigos 30-A e 41-A, tais ações praticadas em Nova Iguaçu de Goiás, são vedadas e passivas inclusive, de anulação da disputa, com realização de novas eleições, mesmo com a diplomação daqueles eleitos, prevista para este mês de dezembro.
O Ministério Público Eleitoral, ofereceu denúncia, junto à Justiça Eleitoral, na 50ª Zona Eleitoral, sediada em Uruaçu, a qual é comandada pelo juiz Leonardo Naciff Bezerra. Em desfavor do prefeito eleito de Nova Iguaçu de Goiás, José Ribeiro de Araújo, o popular “Zé do André”, do seu vice, Osvair Ribeiro de Morais, além do atual secretário de saúde do município, Adalberto Ferreira Borges; da assistente social, Rafaela Carvalho Ferreira; e da professora e coordenadora de uma escola municipal do município, Dalmirene Lopes de Oliveira. Os componentes da chapa vencedora, uma vez sendo constatadas as irregularidades, poderão ficar inelegíveis por 8 anos, e, novas eleições poderão ser realizadas naquele Município.
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