Ação do MP resulta em bloqueio de bens de seis prefeitos da Região de Alvorada do Norte

Operação foi deflagrada pelo MP-GO

Acatando pedidos do Ministério Público de Goiás (MP-GO), o juiz Pedro Henrique Guarda Dias determinou o bloqueio de bens de prefeitos de seis municípios que integram a comarca de Alvorada do Norte. Assim, foram bloqueados bens da prefeita de Alvorada do Norte, Iolanda Holiceni Moreira dos Santos; de Simolândia, Ademar Antônio da Silva; de Buritinópolis, Ana Paula Soares Dourado; Sítio D’Abadia, Weber Reis Lacerda, de Damianópolis, Gilmar José Ferreira, e de Mambaí, Joaquim Barbosa Filho, num total de quase R$ 24 milhões.

Foram bloqueados R$ 4.016.000,00 dos bens da prefeita de Alvorada do Norte; R$ 5.310.000,00 do prefeito de Simolândia; R$ 5.624.000,00 da prefeita de Buritinópolis; R$ 5.155.000,00 do prefeito de Sítio D’Abadia, R$ 1.323.000,00 do prefeito de Damianópolis, e R$ 2,5 milhões, do prefeito de Mambaí. Todos eles respondem à ação por atos de improbidade administrativa, pela realização de contratações de pessoal sem a realização de concurso público ou processo seletivo nos últimos quatro anos, constatadas em operação deflagrada pelo MP-GO no fim de setembro deste ano (leia no Saiba Mais). Coordenou a operação o promotor de Justiça Douglas Chegury, com o apoio dos promotores de Justiça Paula Matos, Asdear Salinas, Bernardo Fraya e Frederico Machado, e auxílio de equipes da Polícia Militar. Atualmente, a ação é acompanhada pelo promotor Eusébio Tonhá.

Contratos de servidores

Na ação, é relatado que, nos sites de transparência desses municípios, assim como no portal do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), foram identificadas centenas de pagamentos efetuados pelas prefeituras a pessoas físicas contratadas de forma ilegal para prestação de serviços que exigem a realização de concurso público.

No caso de Alvorada do Norte, em 2017, 174 pessoas receberam remuneração de forma ilegal. Já em 2018, foram detectados 152 servidores irregulares, enquanto em 2019 o número de faturistas foram 248, e informações parciais de 2020 apontam 153 servidores contratados ilegalmente.

Em Simolândia, 110 pessoas receberam de forma ilegal em 2017; em 2018, 139; em 2019, 139; e, em contagem parcial, 134, em 2020. No município de Buritinópolis, os irregulares eram 178, em 2017; 191, em 2018; 237, em 2019; e 180 em 2020, até a data da operação. Em Sítio D’Abadia, foram identificados 132 servidores ilegais em 2017; 155, em 2018; 169, em 2019, e 142 faturistas em 2020, em contagem parcial. Por fim, em Damianópolis, foram detectados 169 contratos ilegais em 2017; 107, em 2018; 96, em 2019, sendo que as informações de 2020 ainda não foram repassadas. Em Mambaí, os números não foram especificados, mas a ação sustenta a identificação de centenas de contratos ilegais.

De acordo com o MP-GO, as contratações irregulares foram lançadas em rubrica diversa da constante como despesa de pessoal, como tentativa de mascarar o que configura o abuso do direito com a contratação de pessoas não concursadas, o que extrapola patamares impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal quanto a despesas.

Ainda segundo a ação, os serviços prestados nos municípios foram diversos, entre cargos que deveriam ser ocupados por efetivos, de forma permanente, conforme previsto nos planos de cargos e salários desses municípios. As centenas de pessoas ocupavam irregularmente os cargos de vigilantes, guardas, agente de serviços gerais, professores, assistentes, motoristas, operadores de máquinas, auxiliar de limpeza, operador de bomba d’água e pedreiro, entre outros.

O MP-GO sustenta que os atos praticados pelos gestores violam os princípios da legalidade, da exigência de concursos e da impessoalidade, além de constituir fraude à legislação trabalhista. No processo, foi requerida a condenação dos prefeitos, com o ressarcimento dos danos aos cofres públicos, pagamento de multa civil e dano moral. (Informação do MPGO).

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