O Ministério Público Eleitoral apresentou ao Juízo da 130ª Zona Eleitoral de Goiás representações contra 21 candidatos que fizeram derrame de santinhos em Minaçu neste domingo (15/11), dia do pleito. A promotora eleitoral Ana Luísa Monteiro Sousa aponta nas representações que diligências feitas pela Promotoria Eleitoral, inclusive com registros fotográficos, verificaram em diversos locais de votação grande volume de santinhos, com características de derramamento de propaganda eleitoral em via pública.
Foram representados os candidatos Waldeir dos Santos Cardoso (Deir do Espetinho), Uelbert Pereira de Morais (Betão), Sabino Valadares dos Santos, Natanival Pereira de Souza (Roni), Maria Lúcia Moura Barbosa (Lúcia Barbosa), Leandro Ferreira Coelho (Leandro do Filó), Ivonete Virginia Tavares Duarte, Heliene Ferreira da Silveira (Professora Heliene), Elvis da Silva Parente (Elvis Pastorzinho), Edno Rodrigues Camilo (Edno das Antenas), Ailton Ferreira da Silva (Ratinho da Gambiarra), Valmir Souza Dias (Valmir AGM), Sílvio Nogueira da Silva (Sílvio do Filó), Neuzely Ferreira Bretas, Milca Alves Negrão Santos, Marcelo Martins da Costa (Marcelo do Lavajato), José Jovian Bispo dos Santos (Geovane Bispo), Ivanildo Soares Manoel (Dinoitinho), Eugênio César de Souza Rodrigues (Eugênio Romão), Eloísio Romolo Silva (Ló) e Aparecido Camilo de Carvalho (Cidão).
Conforme argumenta a promotora, a configuração da propaganda irregular (para além do crime ambiental e do crime eleitoral) decorre de uma interpretação conjunta da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) e da Resolução TSE nº 26.610. Em ambas, é definido que a distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagem de candidatos só é permitida até as 22 horas do dia anterior ao pleito. Nas representações, foi requerida a aplicação de multa aos candidatos no valor máximo previsto na legislação, que é de R$ 8 mil. (Informação do MPGO).