MP Eleitoral representa contra quatro candidatos por derrame de santinhos em Caldas Novas

Material de campanha foi registrado em vistoria da PM aos locais de votação

O Ministério Público Eleitoral apresentou ao Juízo da 7ª Zona Eleitoral representações contra candidatos que fizeram derrame de santinhos em Caldas Novas neste domingo (15/11), dia do pleito. O promotor eleitoral Vinícius de Castro Borges apontou que levantamento fotográfico realizado pela Polícia Militar em diversos locais de votação atestou maior volume de santinhos, com características de derramamento de propaganda eleitoral em via pública.

Foram representados os candidatos Roberto Alves de Alcântara (PT); Flávio de Paula Canedo (PL); Marim Pires de Campo, o Marim Só Bebidas (PSC), e Cláudio Pereira de Alvarenga (PDT). Conforme argumenta o promotor, a Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições) e a Resolução TSE nº 26.610 definem que a distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagem de candidatos só é permitida até as 22 horas do dia anterior ao pleito, razão pela qual ficou devidamente configurada a propaganda irregular.

Ainda no domingo, o promotor encaminhou ofício ao prefeito Evando Magal solicitando que fosse determinada a limpeza das calçadas e vias públicas próximas aos locais de votação, assim como efetuada a autuação administrativa dos responsáveis pelos santinhos, aplicando-se as penalidades previstas no Código de Posturas Municipal. Foi fixado o prazo de cinco dias úteis para envio de resposta à Promotoria. (Informação da Agência Brasil).

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