O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou representação, na 136ª Zona Eleitoral, por propaganda irregular realizada pelo candidato a vereador em Goiânia Nilton Pereira da Silva, o Nilton Barriga (PSDC), em razão de impulsionamento de postagem em redes sociais da internet e em bem de uso comum. O promotor eleitoral Lauro Machado Nogueira requereu a aplicação das multas previstas no parágrafo 1º, da Lei nº 9.504/97.
De acordo com o promotor eleitoral, chegou ao conhecimento do MPE informação de propaganda irregular no perfil pessoal de Nilton Pereira da Silva, com impulsionamento irregular de propaganda pela internet. Segundo Lauro Machado Nogueira, a irregularidade foi identificada e o candidato, notificado. Em seguida, este afirmou ter tirado o anúncio de seus perfis nas redes sociais Facebook e Instagram.
“A medida tomada pelo candidato em nada representou para afastar a irregularidade já praticada e não só pelo fato ora noticiado, mas por vários impulsionamentos irregulares em relação ao que dispõe a normatização da propaganda eleitoral na internet”, afirmou Lauro Machado Nogueira. Segundo ele, os conteúdos foram impulsionados de forma irregular nos perfis pessoais do candidato, desrespeitando as exigências impostas para esta modalidade de propaganda eleitoral na internet.
Nilton Pereira da Silva impulsionou, a partir de 26 de setembro, nove anúncios. Todos não apresentavam o rótulo de propaganda eleitoral, foram pagos por terceiro e não possuíam, de forma clara e legível, o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), contrariando os artigos 29 e parágrafos da Resolução TSE 23.610/2019. Todos os anúncios, apesar de já estarem inativos, alcançaram os objetivos de propaganda eleitoral, ao largo da fiscalização da Justiça Eleitoral.
Propaganda em igreja
Lauro Machado Nogueira ressaltou que a divulgação de propaganda eleitoral irregular paga na internet, por meio de impulsionamento, sujeita o responsável pela divulgação ou pelo impulsionamento, à multa no valor de R$ 5 mil a R$ 30 mil, ou em valor equivalente ao dobro da quantia despendida, se esse cálculo superar o limite máximo da multa.
O anúncio alvo da denúncia eleitoral mostrava Nilton Pereira da Silva, na Igreja Viva Church, no Jardim Novo Mundo, recebendo apoio do Bispo Jairo. “Nada impede o candidato ser apoiado por Bispo Jairo, até mesmo por declarações públicas. Contudo, ao fazê-lo no altar do templo na presença dele e apresentando-o aos fiéis, em discurso eleitoral de exaltação da candidatura, resultou em propaganda eleitoral ilícita, passível de multa”, afirmou o promotor eleitoral. Assim, além do impulsionamento irregular, o promotor eleitoral apontou outra irregularidade na propaganda eleitoral: a sua realização em bem de uso comum, no caso, a igreja (templo religioso), ato que também contraria a legislação.
O candidato, de acordo com Lauro Machado Nogueira, participou do ato irregular e divulgou-o ao eleitorado goianiense por meio de impulsionamento irregular, a fim de obter ainda mais repercussão. Ele explicou que é ilícita a propaganda eleitoral pela internet nesta modalidade, quando o conteúdo não é identificado claramente como propaganda eleitoral e não é contratado por partido, coligação ou candidato e seus representantes, e sem conter, de forma clara e legível, o número de inscrição no CNPJ ou do CPF do responsável.
Assim, o MPE pede que seja julgada procedente a representação para reconhecer as duas formas de propaganda eleitoral irregular, com a aplicação, no caso, das multas previstas na legislação. (Informação da MPGO).