Decisão monocrática do desembargador Carlos Alberto França, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), proferida na última sexta-feira (9/10), manteve decisão do juízo de primeiro grau que determinou a indisponibilidade de bens do presidente da Câmara Municipal de Aruanã, Silvânio Nunes dos Santos, e do prefeito, Hermano de Carvalho, em ação por improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público de Goiás em razão de nepotismo cruzado. A situação envolve a companheira de Silvânio dos Santos, Ana Paula de Jesus Rodrigues, que, apesar de ter sido contratada para o cargo de diretora de departamento no Centro de Referência e Assistência Social (Cras), trabalhava em uma sala localizada nas dependências da Câmara.
A decisão da comarca de Aruanã que acolheu os pedidos liminares feitos na ação proposta pelo promotor Augusto Henrique Moreno Alves determinou o bloqueio de bens do três envolvidos no caso. Assim, houve o bloqueio de bens móveis e imóveis nos seguintes valores: Silvânio dos Santos, até o limite de R$ 70 mil; Hermano de Carvalho, até o limite de R$ 40 mil, e Ana Paula Rodrigues, até o limite de R$ 60 mil. Na decisão, a juíza Marcella Caetano da Costa determinou ainda que o prefeito exonerasse imediatamente Ana Paula do cargo para o qual foi nomeada.
Inconformados com a decisão, Silvânio (conhecido como Silvânio da Cerâmica) e Ana Paula interpuseram agravo de instrumento ao Tribunal de Justiça, com pedido de efeito suspensivo das determinações de primeiro grau. Contudo, nessa decisão monocrática, o relator negou esse pedido.
Entenda
Conforme apurado pelo MP-GO, apesar de ter sido nomeada como servidora da prefeitura, sendo seu salário pago pelos cofres municipais, Ana Paula não trabalhou nem um dia sequer no cargo para o qual foi nomeada. Segundo aponta a inicial, ela foi cedida à Câmara Municipal e tornou-se subordinada direta do presidente da Câmara, seu companheiro. Silvânio dos Santos alega, contudo, que Ana Paula estaria atuando no atendimento de pessoas carentes que vão ao local à procura de ajuda na realização de exames e consultas médicas, sendo que tais funções são exercidas em uma sala, cedida há algum tempo ao Sindicato Rural, localizada nas dependências da Câmara Municipal.
Após investigação feita pelo Centro de Inteligência do Ministério Público de Goiás a pedido do promotor Augusto Moreno, comprovou-se a existência de vínculo entre Ana Paula e Silvânio, sendo que a situação de união estável existente entre eles já existia na data de sua nomeação ao cargo comissionado na prefeitura de Aruanã.
Além disso, foi demonstrado que Ana Paula e sua mãe, Antônia Maria de Jesus Rodrigues, são, respectivamente, presidentes da Cooperativa Mista dos Agricultores Familiares de Araguapaz (Coopmar) e do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares de Araguapaz e Aruanã. Para o promotor, “ficou evidente, durante a instrução do inquérito civil público que (…), pelo menos desde agosto de 2018, Silvânio utilizou-se da sua função de vereador para ceder espaço público no prédio da Câmara Municipal a fim de que Ana Paula exercesse funções de natureza estritamente privada relacionadas ao sindicato da qual é representante, beneficiando-se ilicitamente do referido bem público”.
Outras providências
Ao analisar os pedidos do MP-GO, a decisão liminar de primeiro grau acolheu ainda a determinação para que Silvânio interrompa a cessão irregular da sala localizada nas dependências da Câmara. O descumprimento das determinações liminares agora mantidas importarão no pagamento de multa diária no valor de R$ 2 mil, limitada ao montante de R$ 50 mil.
O processo está sendo acompanhado pelo promotor de Justiça Huggo Edgard de Campos Silva, que atualmente responde pelo Promotoria de Justiça de Aruanã. (INFORMAÇÃO DO MPGO).