A juíza Ana Paula Tano, da Vara das Fazendas Públicas de Joviânia, no interior do Estado, determinou que o prefeito daquele município pague, em um prazo de 15 dias, multa fixada em sentença que estabeleceu a implantação de piso salarial nacional para seus professores do magistério. O Sindicato dos Servidores de Joviânia (Sindserj) entrou com Mandado de Segurança em 2012. Contudo, até o momento, a sentença, em fase de execução, não foi cumprida.
Ainda na inicial do pedido à época, o advogado Carlos Eduardo Mansur Rios, do Sindserj, esclareceu que a prefeitura não está pagando o piso salarial dos profissionais do magistério no importe determinado em lei. E mesmo depois da sentença judicial, a situação não foi resolvida.
A magistrada explicou que a multa deve incidir e ser cobrada do prefeito porque ele é o responsável pela efetivação das decisões judiciais. Segundo disse, embora esteja ciente da previsão legal e da determinação judicial, ao longo de quase uma década em que tramita a demanda, o município de Joviânia permanece inconformado. Protelando o cumprimento da sentença. Fato que, segundo salientou a magistrada, inclusive enseja responsabilização criminal.
Desta vez, o município alegou que, embora deva implantar o piso nacional para os professores do magistério, em atendimento à sentença em questão, o referido ato judicial foi omisso quanto à progressão de carreira dos professores. Razão pela qual entende que não compele à Administração Municipal a aplicação do piso nacional em toda a carreira. Mas, tão somente, como piso salarial.
Porém, a magistrada salientou que não se está se buscando nos autos a progressão de carreira de qualquer professor, mas o pagamento condizente com os parâmetros previstos na lei municipal. Segundo estabelecido em lei federal e nos termos da sentença, com a adequação dos vencimentos dos profissionais do magistérios ao piso nacional.
Ressaltou ainda que foram concedidas sucessivas oportunidades para o cumprimento da sentença. Mas o ente municipal “insiste em descumprir a determinação, tendo reiterado e inovado nas justificativas, criado obstáculos e argumentos que foram analisados e rejeitados e na superior instância”, completou. (Informação do Portal Rota Jurídica).