Suspensos pela Saneago desde 19 de março, em razão da pandemia do novo coronavírus, os cortes de água por falta de pagamento serão retomados em 1º de outubro. O prazo de suspensão, que sofreu sucessivas prorrogações, será encerrado no próximo dia 30 de setembro, conforme informou a companhia de saneamento no fim de agosto. Dessa forma, a Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) orienta aos consumidores que fiquem atentos à eventual interrupção do fornecimento de água por inadimplência e procurem a instituição caso haja a necessidade de sanar dúvidas sobre o assunto. O contato pode ser feito por meio da Central Virtual de Atendimento (62 3602-1224).
Com a retomada dos cortes, alguns pontos devem ser observados, como a existência de aviso prévio referente ao débito, conforme alerta o defensor público Tiago Bicalho, titular da 5ª Defensoria Pública Especializada de Atendimento Inicial da Capital. “Uma única fatura não paga é o suficiente para ensejar a suspensão do fornecimento. No entanto, o corte deve ser precedido de prévio aviso ao usuário de no mínimo 30 dias”, explica ele.
O defensor público explica também que débitos antigos, que não se relacionem com o mês atual de consumo, não podem ocasionar a suspensão. “Débitos de julho, maio ou janeiro deste ano, por exemplo, ou ainda de outros anos, como 2019, 2018 ou 2017, não podem gerar a suspensão do fornecimento. Eles podem e irão gerar uma ação de cobrança, mas não a interrupção do serviço”, que continua a explicação. “Neste caso, o serviço deve ser prestado normalmente.”
Proibição de corte
Tiago Bicalho ressalta que uma lei sancionada em junho deste ano, e, portanto, ainda pouco conhecida, proíbe o corte de serviços públicos no fim de semana. A Lei 14.015/2020 prevê que a suspensão do fornecimento de água e energia elétrica não pode ocorrer na sexta-feira, no sábado ou no domingo, bem como em feriado ou no dia anterior a feriado.
O consumidor deverá ser informado previamente sobre o desligamento pela falta de pagamento e também sobre o dia a partir do qual o serviço será interrompido, necessariamente durante horário comercial. A falta de notificação prévia ao usuário acarretará em multa para a concessionária dos serviços e a taxa de religação não poderá ser cobrada do consumidor.
Negociação
Além do retorno das cobranças, a Saneago terá também um programa de negociação dos débitos acumulados durante o período da pandemia. Os usuários poderão regularizar as pendências referentes aos meses de fevereiro, março, abril, maio, junho e julho deste ano.
A companhia afirma que oferecerá condições facilitadas para a regularização das faturas que venceram durante o intervalo de suspensão dos cortes. O pagamento poderá ser feito à vista ou de forma parcelada, sem juros, de acordo com a Saneago. Clientes da Categoria Social, em que se enquadram pessoas em situação de vulnerabilidade social, poderão fazer o parcelamento em até 12 vezes, com desconto de 100% sobre multa, juros e atualização monetária.
As negociações começaram em 9 de setembro e serão feitas até 7 de novembro deste ano. Para isso, é necessário procurar a Agência Virtual no site da Saneago, a Central de Relacionamento (0800 645 0115), o Vapt Vupt (por meio de agendamento prévio) ou as agências de atendimento presencial da Saneago no interior.
Assistência jurídica
Por meio de reuniões com a Saneago, a Defensoria Pública do Estado de Goiás tem atuado, desde 2018, para solucionar conflitos judiciais envolvendo seus assistidos. Anteriormente, as condições oferecidas pela companhia para acordo não era viáveis para pessoas em situação e vulnerabilidade social e/ou econômica atendidas pela instituição.
A partir disso, foi publicada pela empresa uma resolução que instituiu a Política de Negociação de Débitos de Difícil Recebimento (PNDDR) na Saneago. Com isso, foram contemplados os beneficiários da assistência judicial gratuita, aqueles que possuem processo em fase de execução e que a tentativa de recebimento se mostrou ineficaz, entre outros. Fonte: DPE-GO