Improbidade: MP aciona prefeitos de Castelândia e Maurilândia por infringirem decretos da pandemia

Segundo promotor, acionados desrespeitaram vedação a aglomerações

Ministério Público de Goiás (MP-GO) propôs nesta segunda-feira (14/9) ação civil pública (ACP) por ato de improbidade administrativa, combinada com dano moral coletivo, contra os prefeitos de Castelândia, Marcos Antônio Carlos, e de Maurilândia, Edjane Alves de Almeida, por descumprimento de decretos que estabeleceram medidas de prevenção e combate à pandemia da Covid-19. Conforme aponta o promotor de Justiça Fabrício Lamas Borges da Silva, as condutas dos gestores caracterizam atentado contra os princípios da administração pública, em especial os da moralidade, da legalidade e da impessoalidade.

O integrante do MP-GO também busca, na ação, a condenação dos dois prefeitos ao pagamento de reparação por dano moral coletivo, por entender que o comportamento dos gestores violou os valores das sociedades locais. Isso porque, abaladas pela pandemia e suas consequências, as comunidades das duas cidades ainda viram os seus representantes “ignorando normas que deveriam fiscalizar e defender”.

As condutas
Na ACP, o promotor de Justiça traça o cenário da pandemia da Covid-19 em todo o País e destaca a situação nos dois municípios: Castelândia, com 33 casos confirmados (sem óbito registrado) e Maurilândia, com 295 casos confirmados e 4 óbitos. Fabrício Lamas pontua que, na tentativa de conter o avanço da contaminação pelo coronavírus, decretos foram editados tanto pelo governo estadual quanto por administrações municipais prevendo medidas restritivas de controle. Entre as providências adotadas pelo Estado, por exemplo, está a vedação de eventos públicos e privados, incluindo reuniões. Essa proibição foi seguida em decreto expedido pelo município de Castelândia, relata o promotor, e, em Maurilândia, embora não tenha sido editado decreto, a prefeita divulgou em suas redes sociais que estava seguindo essas recomendações.

Apesar dessas normas e das manifestações em favor das restrições, detalha a ACP, os dois gestores foram flagrados em eventos festivos e reuniões políticas, provocando aglomerações e causando risco de contágio.

Festa em Castelândia
Em relação a Marcos Antônio Carlos, foi registrada sua participação em uma festa em 10 de maio, organizada com a finalidade de comemorar resultado de pesquisa de intenção de votos que o apontava como líder na preferência do eleitor. Na ocasião, conforme o promotor, as pessoas se aglomeraram na área externa da residência sem respeitar a distância necessária umas das outras e sequer utilizavam máscaras.

Fotos registradas no evento mostraram o prefeito abraçado com convidados, “demonstrando total desleixo com o caos enfrentado pela saúde pública, além da despreocupação com a possibilidade de se contaminar ou contaminar as pessoas que ali se encontravam, colocando todos em situação de risco”. Essas fotos foram anexadas à ação.

Na sequência, detalha Fabrício Lamas, houve uma carreata de apoiadores do prefeito, que seguiu pelas ruas da cidade, provocando mais aglomerações em veículos. A comemoração continuou ainda em frente a um posto de combustíveis, onde o gestor voltou a confraternizar com quem estava no local. Segundo o promotor, o caso provocou tamanha comoção que virou assunto dos meios de comunicação.

“Ao agir desta forma, o requerido causou evidente dano moral coletivo à cidade de Castelândia, violando as determinações federal, estadual e municipal – inclusive o decreto que ele mesmo fez – de controle e combate à pandemia da Covid-19, e violando os valores da sociedade, notadamente o de obediência às leis, o da impessoalidade, o de cuidar da saúde pública, o de proteger uns aos outros e o da solidariedade”, pondera o promotor.

Reuniões políticas em Maurilândia
Já em relação a Edjane Almeida, o relato da ACP é que ela infringiu por várias vezes a medida de vedação a aglomerações ao longo de todo o mês de abril. Alguns desses eventos foram objeto de representação ao MP-GO, outros foram divulgados em redes sociais. Os registros dessas atividades foram incluídos na ação por improbidade. Nessas ocasiões, a prefeita, que é pré-candidata, aparecia aglomerada com várias pessoas, em situações em que potencializavam o risco de transmissão do coronavírus. Ao todo, segundo a contagem feita na ACP, foram nove reuniões nesse período com registro feito pela prefeita.

“Ao agir desta forma, a requerida violou os princípios constitucionais que regem a administração pública, configurando a prática de ato de improbidade administrativa, transgrediu o direito fundamental à saúde e também causou evidente dano moral coletivo à cidade de Maurilândia”, sublinha Fabrício Lamas.

Dano moral coletivo
Em relação ao dano moral coletivo, o promotor pede a condenação dos dois prefeitos ao pagamento de indenização no valor de 100 salários mínimos cada, o que corresponde, hoje, à quantia de R$ 104,5 mil, acrescidos de juros legais e atualização monetária, a ser destinada a um fundo local de proteção de direitos difusos.

Requer ainda que os acionados sejam condenados às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), que incluem perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos. (Com a informação do MP-GO).

Sair da versão mobile