Representação do Ministério Público Eleitoral foi acolhida pela Justiça para multar o pré-candidato a prefeito de São Miguel do Araguaia Jadir Lopes de Oliveira em R$ 25 mil, em razão do elevado número de material utilizado e potencialidade dos meios publicitários empregados em propagandas antecipadas e irregulares. O juiz da 94ª Zona Eleitoral, Camilo Schubert Lima, determinou também que a moradora Kerlis Soares Silva seja multada em R$ 5 mil por ter feito o impulsionamento da campanha de Jadir em redes sociais.
A representação, feita pelo promotor eleitoral Pedro Henrique Silva Barbosa, aponta que Jadir e apoiadores espalharam grande quantidade de adesivos pela cidade. O pré-candidato também tem veiculado em redes sociais (Facebook) inúmeras publicações, com hashtags (mecanismos usados em redes sociais para identificar mensagens relacionadas a um tópico específico), o que facilita a integração de pessoas ao conteúdo, formando uma comunidade com amplo acesso a material visual (fotos e vídeos). Utilizando essa modalidade de propaganda, relata o MP, Jadir se autopromove, exalta qualidades pessoais, além de contar com postagens de seus simpatizantes que destacam qualidades pessoais do pré-candidato que, ao fim, assume compromissos públicos.
O promotor eleitoral apurou que foram veiculadas 20 publicações desta natureza em 2019; 11, no primeiro semestre de 2020, e 46, a partir de julho de 2020, demonstrando um aumento vertiginoso no número de postagens com a proximidade do calendário eleitoral. “Percebe-se a realização de massiva propaganda extemporânea nas redes sociais Facebook e Instagram, por meio da divulgação de vídeos e imagens com evidente finalidade eleitoreira, em patente desproporção à igualdade entre os candidatos”, avalia Pedro Henrique Barbosa.
Jingle impulsionado
A representação demonstra que, além dos perfis sociais em Facebook e Instagram, o pré-candidato participa de grupos de WhatsApp, os quais iniciaram a veiculação de áudio com jingle com pedido expresso de voto nas eleições deste ano. Em relação à disseminação deste jingle, é que se verifica a legitimidade passiva de Kerlis, destaca o promotor, uma vez que ela veiculou o áudio do conteúdo em mais de um grupo, facilitando o impulsionamento da campanha do réu, tendo em vista o alcance de centenas de usuários que participam dos grupos de Whatsapp, a princípio criados com finalidades diversas, porém, articuladamente postado nos grupos, justamente para ampliar a visibilidade e exposição do conteúdo. {Informação do MPGO}.