A Justiça de Goiás aceitou uma denúncia do Ministério Público de Goiás (MP-GO) contra o delegado Raphael Neris Barboza, suspeito de cometer os crimes de peculato, falsidade ideológica e prevaricação, quando chefiou a delegacia de Uruaçu, no norte de Goiás.
A defesa do delegado Raphael Neris Barboza informou que “ele não foi comunicado da respectiva decisão e que quando receber a notificação, uma vez formalmente ciente dos termos da decisão, irá, por óbvio, cumpri-la, e depois tomar as medidas cabíveis e necessárias ao esclarecimento da verdade”.
O juiz Gabriel Lisboa Silva decidiu, na quarta-feira (9), afastar totalmente o delegado das funções, além de proibir que ele se aproxime da delegacia de Uruaçu e das testemunhas do MP. A decisão também determina que ele devolva as armas de fogo à Corregedoria da Polícia Civil.
Segundo o magistrado, os depoimentos de escrivães indicam a prática de desvio, apropriação e doação de itens apreendidos em investigações policiais em curso. Segundo os servidores, essas eram práticas comuns do delegado.
Apropriação
Na decisão, o magistrado diz que o delegado teria se apropriado de cinco aparelhos celulares, todos objetos de apreensão de inquérito policial. Um dos aparelhos foi dado a uma pessoa, que confirmou o recebimento em depoimento ao MP. As supostas apropriações valendo-se do cargo de delegado ocorreram em 2019, em data não especificada.
Além dos celulares, o delegado teria se apropriado de uma geladeira duplex, levada do pátio da delegacia de Uruaçu por um carroceiro, que já havia pedido o objeto diretamente ao investigador, conforme escrivães de polícia testemunharam ao MP.
Uma televisão de 32 polegadas apreendida pela polícia também aparece como doada pelo delegado a uma igreja para ser usada na recreação infantil. Segundo a decisão, o próprio pastor admitiu que recebeu o televisor por meio do denunciado.
“Tais depoimentos estão em consonância com os diversos documentos apresentados no Inquérito Policial, os quais evidenciam que o denunciado não mantinha relação impessoal com os objetos apreendidos, em investigações passadas e em curso. Tais fatos restaram realçados quando o próprio investigado, em seu interrogatório policial, informou o desconhecimento sobre a destinação da geladeira e ao confessar a entrega do aparelho de TV à igreja”, escreveu o magistrado na decisão. (Informações do Euclides Oliveirra, Portal Excelência Notícias).