Acolhendo pedido do Ministério Público de Goiás (MP-GO), o juiz Paulo Paludo decretou a indisponibilidade de bens do ex-prefeito de Goiatuba Fernando Carlos de Vasconcelos; do ex-secretário de Finanças do município José Nilton Ribeiro e do ex-presidente da Goiatuba Prev Marcelo de Souza Canedo em até R$ 8.990.862,10, em razão de atos de improbidade praticados por eles.
A ação, proposta pelo promotor de Justiça Rômulo Corrêa de Paula no início deste mês, relata que Fernando Carlos de Vasconcelos foi prefeito de Goiatuba entre 12 de setembro de 2013 e 28 de abril de 2016, quando teve seu mandato cassado pela Câmara Municipal em razão de um rombo milionário provocado aos cofres do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Goiatuba (Goiatuba Prev). Durante seu mandato, José Nilton Ribeiro exercia o cargo de secretário de Finanças, enquanto Marcelo de Sousa Canedo era presidente da Goiatuba Prev.
O promotor afirma que os atos de improbidade administrativa praticados pelos três causaram profundo desequilíbrio nas contas da previdência local. Em decorrência desses prejuízos, a gestão municipal posterior foi compelida a assumir diversos termos de parcelamento de débitos previdenciários, todos homologados pelo Ministério da Previdência Social.
Rômulo Corrêa esclarece que a demanda busca a punição dos réus pelos atos de improbidade administrativa realizados na gestão da prefeitura e do Goiatuba Prev e o ressarcimento aos cofres públicos dos encargos decorrentes da falta de repasse e pagamento intempestivo dos valores devidos ao Regime de Previdência dos Servidores Públicos (RPPS).
A apuração do MP-GO revelou que o valor suportado pelo município, a título de incidência de correção monetária e de juros sobre os débitos originados a partir dos atos ímprobos, atinge quase R$ 9 milhões, sendo este o dano provocado ao erário.
Processo de cassação
Conforme detalha a ação, em 2015, um dos vereadores apresentou à Câmara Municipal de Goiatuba uma denúncia, com pedido de instauração de Comissão Processante contra o então prefeito Fernando Vasconcelos, o que foi deferido. O processo no Legislativo seguiu o rito previsto em lei, com defesa do ex-gestor e instrução. A Comissão Processante identificou uma série de irregularidades, que levaram à sua cassação. A comissão apurou que, em janeiro de 2013, existiam recursos na conta bancária do Goiatuba Prev de R$ 9.307.041,80, porém, em setembro de 2015, a mesma conta bancária apresentava um saldo de apenas R$ 11.085,27.
Foi detectada também a falta de repasses das contribuições patronais e das contribuições retidas dos servidores públicos ao RPPS entre os anos de 2013 a 2015, o que gerou um débito para o instituto de R$ 13.333.531,63. Além disso, houve a realização de empréstimos de valores do Goiatuba Prev para a prefeitura, sem autorização legislativa e contrariando a legislação federal, que define que os recursos do RPPS somente podem ser utilizados para manutenção e aplicação do próprio fundo.
Assim, em abril de 2016, a Comissão Processante deu seu parecer final, ocasião em que foi reconhecida, por unanimidade, a prática de crimes de responsabilidade, motivo pelo qual foi expedido o Decreto Legislativo 391/2016, determinando a cassação do então prefeito.
O promotor destaca que, considerando que os crimes de responsabilidade identificados pela Câmara Municipal são também atos de improbidade administrativa, o MP propôs a ação, buscando a condenação dos envolvidos nas sanções da Lei de Improbidade Administrativa, detalhando no processo cada uma das irregularidades verificadas.
Empréstimos ilegais
Na investigação, foi identificado que o Goiatuba Prev, em sete oportunidades, entre maio de 2014 e janeiro de 2015, emprestou valores ao Executivo municipal para pagamento de outras despesas, especialmente folha de pessoal, os quais somaram a quantia R$ 4.257.816,47. Esses empréstimos não foram devolvidos integralmente pela prefeitura ao instituto, causando desequilíbrio financeiro em suas contas.
A situação levou o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) a julgar irregulares as contas do Goiatuba Prev referentes ao exercício de 2014, e imputou débito e multa ao seu então gestor, Marcelo de Souza Canedo, por ele não ter comprovado a devolução integral ao instituto dos valores indevidamente emprestados à prefeitura, faltando a quantia de R$ 586.103,88.
No exercício seguinte, Marcelo Canedo, mais uma vez, emprestou R$ 270 mil da entidade para o Executivo, valor que também não foi integralmente devolvido, o que mais uma vez fez com que o TCM rejeitasse suas contas.
Foi constatado que Marcelo Canedo foi o responsável pelas transferências de R$ 3.737.816,47 no ano de 2014 e mais R$ 270.000,00 em 2015, enquanto o ex-prefeito fazia a gestão geral das finanças do município, bem como nomeou Marcelo Canedo e José Nilton, além de ter conhecimento dos empréstimos indevidos realizados. José Nilton, como secretário de Finanças e gestor do Poder Executivo de Goiatuba, recebeu nas contas da prefeitura os valores emprestados e os usou para pagamento de despesas de pessoal. Além disso, foi ele que determinou a devolução apenas parcial dos valores indevidamente emprestados.
Falta de repasses
No procedimento administrativo que terminou na cassação do prefeito, verificou-se a falta de regularidade nos repasses das contribuições previdenciárias patronais ao RPPS, bem como das contribuições previdenciárias retidas, ou seja, aquelas que são descontadas dos servidores, entre dezembro de 2013 e dezembro de 2015, num total de RS 7.714.482,61, o que também foi constatado pelo TCM.
O órgão fiscalizador, em acórdão, afirmou que deveriam ter sido recolhidos ao RPPS, em 2014, R$ 3.210.850,98, mas foram empenhados apenas R$ 2.429.143,97 e pagos efetivamente apenas R$ 34.325,90. Dessa forma, concluiu-se que o Executivo deixou de pagar, apenas neste exercício, R$ 2.394.818,07. Em 2015, uma vez mais, o TCM rejeitou as contas de gestão da prefeitura, sendo verificado que deveriam ter sido retidos dos servidores R$ 2.015.531,20, contudo, o valor foi de apenas R$ 1.266.808,05.
O promotor acrescenta que, não bastasse isso, do valor retido dos servidores, nada foi repassado ao RPPS. No total, o Executivo deveria ter pago, a título de contribuição patronal, R$ 3.516.185,80, mas, desse valor, foram empenhados apenas R$ 2.731.342,13, contudo nada foi pago ao Goiatuba Prev.
Rômulo Corrêa relata ainda que, no último ano de mandato de Fernando Vasconcelos, a situação não foi diferente. Novamente, o TCM julgou irregulares suas contas de gestão referentes a 2016 e identificou a falta de repasses de contribuições previdenciárias ao Goiatuba Prev, que deveria ser de R$ 4.862.578,44, mas empenhados somente R$ 52.045,95, o que gerou um prejuízo ao RPPS de R$ 4.277.938,12.
Assim, a falta de repasses nos anos de 2014, 2015 e 2016, gerou aos cofres públicos prejuízo de R$ 13.246.370,25.
Parcelamento de débitos
Vislumbrando os rombos no Goiatuba Prev, o Ministério da Previdência Social (MPS) realizou auditoria no RPPS do município, da qual decorreu uma notificação que abrangeu o período de janeiro de 2009 a março 2016, apurando débitos de R$ 21.740.673,68, em decorrência da falta de repasse das contribuições devidas.
O promotor ressalta que o município possuía termos de parcelamentos firmados e não cumpridos integralmente no valor original de R$ 5.996.641,78 e, diante das irregularidades apresentadas pelo ministério, a nova gestão do município firmou diversos termos de parcelamento e reparcelamento.
Rômulo Corrêa, então, solicitou uma análise da Coordenação de Apoio Técnico-Pericial do MP-GO (Catep) para identificar o prejuízo ao erário de Goiatuba decorrente do não pagamento tempestivo das contribuições devidas ao RPPS. O laudo concluiu que os prejuízos causados pelos acionados ao município somam R$ 8.990.862,10.
A responsabilização
Para o promotor, o ex-prefeito e o ex-secretário de Finanças agiram negligentemente no que diz respeito à conservação do patrimônio público, uma vez que, ao não optarem pelo repasse das contribuições retidas e pelo não pagamento das contribuições patronais devidas ao RPPS, causaram gravíssimos prejuízos financeiros ao município, que teve que arcar com pesados encargos, e também ao Goiatuba Prev, que teve seu equilíbrio financeiro destruído, com riscos, inclusive, de não arcar com os benefícios previdenciários dos servidores públicos locais.
Já Marcelo Canedo, ex-presidente do instituto, agiu negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, uma vez que identificou a ausência do repasse das contribuições retidas e o não pagamento das contribuições patronais devidas ao RPPS, e não agiu. Por fim, José Nilton causou prejuízos ao RPPS e ao erário municipal, por saber que essas ações gerariam a incidência de juros e correções monetárias e, mesmo assim, deixou de repassar significativos valores entre 2014 e 2016. [Informações do MP-GO].