O presidente Jair Bolsonaro assinou na última segunda-feira (24) decreto que prorroga por dois meses a autorização para que empresas e empregados firmem acordos de redução de jornada e salário ou suspensão de contrato de trabalho. Para o advogado trabalhista Rafael Lara Martins, trata-se de uma iniciativa pertinente do governo, já que a prorrogação permite que as empresas se reorganizem para a retomada das atividades.
“Muitas não conseguiram voltar, outras não estão funcionando plenamente. Então, essa ampliação do prazo por mais 60 dias, totalizando 180 ao todo, possibilita uma maior organização dos empresários”, analisa o especialista.
Esta é a segunda vez que o governo prorroga o programa, criado em abril por meio da medida provisória (MP) 936. Na ocasião, foi definido que o período de suspensão de contratos poderia ser de, no máximo, 60 dias. Já os acordos de redução de jornada não poderiam ultrapassar 90 dias.
Em julho, por meio de outro decreto, Bolsonaro ampliou esses prazos e permitiu que as duas modalidades de acordo tivessem duração máxima de 120 dias. Agora, com o novo regulamento publicado desta segunda, o prazo máximo passa a ser de 180 dias — ou seja, seis meses.
Rafael Lara Martins ressalta que os acordos só podem ser firmados durante o período de calamidade pública decretada no país, que termina em 31 de dezembro. “No caso de redução, o governo paga um benefício emergencial ao trabalhador, para repor parte da redução salarial e, ao mesmo tempo, reduzir as despesas das empresas em um período em que elas estão com atividades suspensas ou reduzidas”, finaliza. [Informações do Portal Rota Jurídica].