Prefeito de Rubiataba é condenado em ação de improbidade movida pelo MP-GO

Prefeito de Rubiataba, José Luiz Fernandes

Em julgamento de mérito de ação do Ministério Público de Goiás (MP-GO), o juiz Alex Lessa julgou procedentes em parte os pedidos do promotor de Justiça Diego Osório Cordeiro, condenando o prefeito de Rubiataba, José Luiz Fernandes, pela prática de atos de improbidade administrativa, ao usar o símbolo autopromocional e as cores de seu partido em documentos e bens oficiais. O atual gestor terá de ressarcir R$ 21.850,00, corrigidos desde a data dos fatos, e está com seus direitos políticos suspensos por três anos. Além disso, deverá arcar com multa civil, também fixada em R$ 21.850,00.

O uso de cores e símbolos ligados ao prefeito foi questionado pelo MP

O prefeito foi acionado em 2017, quando o promotor, além de pedir a responsabilização pelos atos de improbidade praticados, requereu a retirada de qualquer símbolo, lema, marca ou cor que revele promoção pessoal do gestor, da sua administração ou partido a que é filiado dos veículos, documentos oficiais, prédios públicos, bens e meios de comunicação do município.

Símbolo e cores
No processo, o promotor relatou que o prefeito, conhecido como Dr. Zé Luiz, depois de empossado, plotou carros oficiais e fez constar em documentos oficiais dos órgãos públicos e no site da prefeitura um símbolo (seta) cujo formato faz menção à letra “Z” (inicial de seu apelido), acompanhado do lema “Rubiataba no rumo certo”, usando também as cores de seu partido – azul e amarelo.

Ele conta que o MP chegou a recomendar ao gestor que não mais cometesse a ilegalidade. O prefeito, no entanto, mesmo ciente da orientação, continuou usando o símbolo autopromocional e as cores de seu partido, alegando que, em razão do princípio da economicidade, prosseguiria com a utilização do material enquanto este perdurasse, pois novos impressos implicariam novos gastos.

O promotor sustentou que a manutenção da prática atenta contra os princípios da administração pública, previstos nas Constituições Estadual e Federal, bem como na Lei Municipal n° 1.412/2014, tese, agora, reconhecida pelo Judiciário local. [Informações do MP-GO].

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