Acolhendo pedido do Ministério Público de Goiás (MP-GO), em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, o juiz Marcus Vinícius de Oliveira determinou a retirada das publicações já realizadas vinculadas ao prefeito de Itapaci, Mário José Salles, sobretudo das redes sociais, sites e veículos de imprensa da prefeitura e do chefe do Executivo. As mídias incluem Twitter, Instagram, grupos em Whatsapp, e, principalmente, o site de notícias Itapaci Urgente. O prazo para cumprimento é de 48 horas.
A liminar também proíbe futuras divulgações de promoção pessoal do prefeito nas propagandas institucionais do município em redes sociais, sites de internet e mídia impressa que lhe são acessíveis, além dos demais meios de comunicação. Foi fixada a multa diária de R$ 2 mil, em caso de descumprimento.
Publicação massiva
A ação de improbidade foi movida pelo promotor de Justiça Francisco Borges Milanez no mês passado, tendo como réus o prefeito Mário Salles, Raphael Augusto Feitosa de Moraes e sua empresa, responsável pela publicação do jornal on-line Itapaci Urgente.
O promotor relata ter recebido uma representação, que narrou a hipótese de promoção pessoal do prefeito de Itapaci, valendo-se, irregularmente, de propaganda institucional da prefeitura, publicada, massivamente, nas redes sociais e site de jornal eletrônico, nos meses de maio a julho de 2020. Os responsáveis, como apontado, foram Mário José Salles e o titular do veículo de comunicação denominado Itapaci Urgente, Raphaell Augusto Feitosa de Morais.
“As propagandas pessoais do prefeito feitas em sua rede social e por meio do Itapaci Urgente, na internet, travestidas de publicidade institucional, foram feitas em clara violação ao princípio da impessoalidade e desvio de finalidade, consistindo em divulgação periódica e exaustiva, realizada nas redes sociais Facebook do referido jornal local e da conta privada do gestor municipal, com publicações de imagens contendo promoção pessoal do prefeito em atos e obras públicas dissimuladamente reputados como publicidade institucional”, destaca o promotor.
Segundo apurado, o prefeito compartilha no grupo do jornal Itapaci Urgente, de forma rotineira, por meio de sua conta pessoal do WhatsApp, publicações que o promovem politicamente às custas da municipalidade, buscando associar a ele obras e serviços públicos, prestados indistintamente ao povo, com destaque para a veiculação desse desvio na publicidade num ano eleitoral como 2020.
Francisco Milanez esclarece que o meio de comunicação demandado tem realizado, de forma sistemática, postagens com aparência de propaganda institucional da prefeitura de Itapaci que, na verdade, promovem a figura pessoal do chefe do Executivo, associando sua figura às obras públicas do município e às conquistas salariais de servidores municipais, em violação ao princípio da impessoalidade na propaganda institucional, a qual deve ser pautada pelo caráter educativo, informativo e de orientação social, não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades, como frisa o promotor. *Com a informação do MPGO.