Se não fosse a pandemia, neste momento as principais notícias seriam em torno das eleições municipais que aconteceriam na primeira quinzena de outubro. Agora com a mudança proporcionada pela PEC 18/2020 para o dia 15 e 29 de novembro, primeiro e segundo turno respectivamente, muitas duvidas cercaram os eleitores.
O prazo final para a apresentação do pedido de registro de candidatura na Justiça Eleitoral, inicialmente definido para 15 de agosto, passou para o dia 26 de setembro. A partir do próximo dia 15 de agosto, quando faltar três meses para o pleito, agentes públicos de todo o país ficarão proibidos de praticar uma série de condutas que poderiam, de acordo com a legislação eleitoral, afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos na disputa.
“Temos que lembrar que o calendário eleitoral o dia das eleições foi mudado. Mas os outros processos como candidatura, convenções partidárias e desincompatibilização de cargos e funções públicas os prazos que já passaram foram considerados não voltam mais. Um exemplo é a desincompatibilização de secretarias, cargos que devem ser deixados com 4 meses antes do prazo, que já passou. Já os demais prazos que ainda não venceram vão obedecer o novo prazo de eleições no dia 15 de novembro”, alerta o advogado especialista em Direito Público e Eleitoral, Jean Phierre Vargas.
O advogado explica que a proposta, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), também estabelece novas datas para outras etapas do processo eleitoral de 2020, como registro de candidaturas e início da propaganda eleitoral gratuita. Não haverá, porém, prorrogação dos atuais mandatos. A data da posse dos eleitos permanece em 1º de janeiro de 2021.
Mudanças com a PEC
A partir de 11 de agosto – TVs e rádios de concessão pública não poderão mais transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatos;
15 de agosto – Data final para desincompatibilização de pré-candidatos de cargos públicos que exijam 3 meses de afastamento – caso da maioria dos servidores públicos estatutários;
31 de agosto a 16 de setembro – Período para realização das convenções partidárias e definição das coligações para as chapas de prefeito;
26 de setembro – Data limite para registro das candidaturas;
27 de setembro – Início do período de campanha e propaganda eleitoral, inclusive na internet;
15 de novembro – 1º turno das eleições municipais (votos para prefeito e vereador);
29 de novembro – 2º turno (voto só para prefeito), se for necessário, nas cidades com mais de 200 mil eleitores;
15 de dezembro – Data final para apresentação das contas de campanha dos candidatos e partidos;
18 de dezembro – Diplomação dos candidatos eleitos;
1º de janeiro de 2021 – Posse dos eleitos
Vai ser com biometria?
Em função da pandemia do novo coronavírus, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) editou resolução de n.º 23.616/2020 suspendendo temporariamente o cancelamento de títulos de eleitores que não compareceram ao cadastramento biométrico obrigatório. Com a decisão, milhões de pessoas que ficariam de fora das eleições municipais em todo o País serão consideradas aptas a votar. Em Mato Grosso do Sul, o TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral) contabiliza quantos serão beneficiados pela decisão.
Os tribunais de todo o País terão até 30 de abril para enviar a lista dos municípios submetidos à revisão biométrica. Pela norma anterior, em todas as cidades onde já havia sido feito o cadastramento, o eleitorado que deixou de comparecer tinha o título de eleitor cancelado e ficava proibido de votar até regularizar a situação. * Com a informação do Portal A crítica.