O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) manteve liminar concedida ao Ministério Público de Goiás (MP-GO) que bloqueou bens do prefeito de Niquelândia, Fernando Carneiro da Silva, de dois servidores públicos do município, empresário e de empresa prestadora de serviços de limpeza urbana, em ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça da comarca. Na decisão de segundo grau, proferida pelo desembargador Carlos Hipólito Escher na segunda-feira (3/8), em agravo de instrumento interposto pela empresa Servflora Serviços Florestais Eirele, foi negada a suspensão da decisão de primeiro grau que deferiu a liminar (negado efeito suspensivo ao recurso).
A liminar que determinou o bloqueio de bens foi dada pelo juiz Camilo Schubert Lima, da Vara das Fazendas Públicas de Niquelândia, em ACP por ato de improbidade administrativa ajuizada pela promotora de Justiça Nathalia Botelho Portugal. Foram bloqueados R$ 636 mil do vereador Leonardo Ferreira Rocha; R$ 636 mil da servidora pública Elaine Rodrigues Sodré; R$ 6.155.136,60 da empresa Serviflora Serviços Florestais Ltda; R$ 5.519.136,60 do prefeito Fernando Carneiro da Silva; R$ 4.733.426,40 do servidor público Luiz Fernando de Oliveira Filho e R$ 785.710,20 do empresário Francisco Carneiro da Silva.
Na ACP, a promotora de Justiça relatou que apuração de notícia de fato registrada na promotoria de Justiça apontou irregularidades na contração da Serviflora Serviços Florestais pela prefeitura de Niquelândia. Foram celebrados cinco contratos, entre abril de 2018 e setembro de 2019, através de dispensa de licitação, para prestação de serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos, domiciliares e comerciais, varrição de vias e logradouros, serviços de limpeza de praças e canteiros e laterais de vias públicas. No mesmo período, dois procedimentos foram cancelados e uma concorrência pública, ainda em andamento, teve seu edital alterado para atender às orientações do Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM-GO), após a constatação das irregularidades.
Nathalia Botelho Portugal relatou que foram proferidas decisões judiciais determinando a suspensão de contrato entre a prefeitura e a Serviflora, mas o prefeito Fernando Carneiro demorou mais de um mês para adotar as medidas administrativas restabelecendo a prestação de serviço de limpeza urbana, o que colocou em risco a saúde da população, em razão do acúmulo de lixo. A promotora de Justiça afirmou também que as ilegalidades constatadas não decorreram da má gestão, mas tiveram o objetivo de beneficiar a empresa.
Ao proferir a decisão liminar, o juiz Camilo Schubert Lima ressaltou que, da análise da documentação apresentada pelo MP-GO, ficou evidente a existência de fortes indícios de práticas ímprobas, uma vez que foram firmados contratos com a empresa Serviflora mediante dispensa de licitação sem justificativa. Além disso, afirmou o magistrado, a contratação direta realizada sem uma séria e detalhada justificativa acerca da urgência/emergência da medida e do risco ao interesse público caracteriza ato de improbidade administrativa “que gera prejuízo ao erário”.
Outra ação
O MP-GO já havia obtido decisão judicial, proferida pelo juiz Leonardo Naciff, para suspender contrato entre a prefeitura e a Serviflora. O município de Niquelândia interpôs agravo de instrumento com pedido de tutela de urgência, a fim de que fosse reformada a decisão liminar desta ACP. No entanto, em abril de 2019, o pedido de efeito suspensivo ao agravo de instrumento também foi indeferido, de forma que o contrato continua suspenso.
Reunião para tentar solucionar a situação foi realizada, em junho de 2019, no gabinete da 2ª Promotoria de Justiça, onde compareceram o prefeito de Niquelândia e a procuradora-geral do município. Na reunião, foi sugerida a realização de uma dispensa de licitação pelo município, em razão do estado de calamidade em que a cidade se encontrava, o que não foi acolhido. *Com a informação do Ministério Público de Goiás.