O Juízo da 85ª Zona Eleitoral julgou procedente pedido do Ministério Público Eleitoral, em representação feita contra o prefeito de Crixás, Plínio Luís Nunes de Paiva, confirmando liminar já deferida e condenando-o por propaganda antecipada. Na decisão, o juiz eleitoral Alex Alves Lessa impôs o pagamento de multa de R$ 5 mil e proibiu o atual chefe do Executivo municipal de realizar propaganda fora do prazo previsto pela legislação.
A representação
A representação foi feita pela promotora eleitoral Wanessa de Andrade Orlando no início do mês passado, quando demonstrou que o prefeito, em junho deste ano, fez propaganda eleitoral irregular. Isso porque divulgou diversas publicações em rede social, mencionando o número e a sigla de seu partido.
Segundo a promotora, inicialmente, as publicações eram feitas por terceiros, mas, depois, o prefeito passou a replicá-las. No documento, ela pediu que o representado finalizasse as atividades em 48 horas e requereu sua condenação ao pagamento de multa. Esses pedidos foram atendidos pelo Juízo Eleitoral, conforme liminar deferida pouco depois de recebida a representação. Embora o prefeito tenha recorrido, a liminar foi confirmada na sentença proferida agora pelo juiz eleitoral.