O Ministério Público de Goiás (MP-GO) propôs nesta quinta-feira (30/7) ação civil pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra a prefeita interina de Luziânia, Edna Aparecida Alves dos Santos, pedindo a concessão de liminar de tutela de urgência que determine seu afastamento do cargo. Na ação, o promotor de Justiça Julimar Alexandro da Silva, titular da 6ª Promotoria de Luziânia, aponta a prática, pela gestora, de atos de improbidade na utilização da máquina pública para promoção pessoal e de seus correligionários, sobretudo em ano eleitoral – a informação é de que Edna Aparecida é pré-candidata à prefeitura nas eleições de novembro.
Além do afastamento da prefeita interina do cargo, o pedido de liminar inclui a determinação a Edna Aparecida para que remova imediatamente, “às suas expensas e sem utilização de recursos públicos, as fotografias, nomes, cores, símbolos ou imagens que configurem promoção pessoal da chefe do Executivo municipal ou de qualquer agente público, existentes em quaisquer obras públicas, bem como nas páginas oficiais eletrônicas e redes sociais pessoais ou da prefeitura de Luziânia, em especial o Instagram, devendo comprovar o cumprimento no prazo de 10 dias, com relatório circunstanciado contendo todas as imagens e textos excluídos, sob pena de multa pessoal e diária no valor de R$ 10 mil, sem prejuízo da execução direta, por terceiros, às suas expensas”.
O MP também requer que seja determinado à prefeita que se abstenha de utilizar fotografias, nomes, cores, símbolos ou imagens que configurem promoção pessoal ou de qualquer agente público, em especial nas obras em que haja o emprego de recursos públicos, sob pena de multa pessoal no valor de R$ 10 mil, para cada infração verificada. Outro pedido da tutela de urgência é para que apresente, em 10 dias, em arquivo digital, toda as publicações, inclusive os vídeos, realizadas nos perfis oficiais do município de Luziânia (Facebook, Instagram, site oficial, etc), bem como nos perfis pessoais da demandada (Facebook, Instagram e outros), sob pena de multa pessoal e diária de R$ 10 mil.
Bloqueio de bens
Liminarmente, é requerido ainda que a prefeita apresente, em 10 dias, cópia de processo licitatório de eventual prestadora de serviços de divulgação institucional e a relação nominal de servidores lotados no departamento responsável pela veiculação de notícias no site da prefeitura (qualificação completa, atos de nomeação ou decretos etc).
Visando garantir eventual ressarcimento de prejuízos ao erário, o promotor pede também o bloqueio de todos os bens móveis e imóveis da acionada, bem como a decretação da quebra de seus sigilos bancário e fiscal.
Autopromoção
Na ACP, o promotor relata que Edna Aparecida era vice-prefeita de Luziânia, tendo integrado a chapa encabeçada por Cristovão Tormin nas eleições de 2016. Em meados de fevereiro deste ano, o prefeito foi afastado judicialmente do cargo, tendo Edna assumido interinamente a chefia do Executivo municipal.
Desde o início de sua gestão, ressalta a ação, a prefeita interina passou a fazer inúmeras divulgações de atividades rotineiras do cargo, por meio de publicações em redes sociais e no site do município, “em evidente ato de autopromoção”, com ênfase na figura pessoal da gestora.
Essa conduta levou o MP-GO a expedir recomendação, em março deste ano, com advertência para que essa propaganda autopromocional com o uso da máquina pública fosse cessada. Contudo, segundo o promotor, a prefeita prosseguiu com seu “intento autopromocional”, em atitude ainda mais danosa por ser ano eleitoral e com a iminente candidatura de Edna à chefia do Executivo municipal.
O promotor instrui a ação com reproduções de notícias e publicações em redes sociais que demonstram o caráter autopromocional das divulgações feitas. Também destaca trechos de textos que evidenciam essa propaganda pessoal da gestora.
Com esse comportamento, destaca o MP, Edna Aparecida afronta os princípios que devem nortear a administração pública. “Com efeito, vê-se que a prefeita violou o princípio da imparcialidade, ao utilizar-se indevidamente das ações realizadas como enaltecimento pessoal, uma vez que a publicidade realizada pelo agente político não tem fins educacionais, informativos ou de orientação social, mas, tão somente, de favorecimento pessoal de sua imagem. A requerida deu ênfase às realizações do município como se suas fossem, sempre em primeira pessoa, na intenção de iludir os cidadãos e de se promover às custas da publicidade institucional da administração pública”, sustenta a ação.
No mérito da inicial, é pedida a condenação de Edna Aparecida nas sanções previstas no artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992). *Com a informação do MPGO.