A pedido do Ministério Público de Goiás (MP-GO), a juíza Marianna de Queiroz Gomes determinou o sequestro de bens, no valor de R$ 34.274,60, da ex-prefeita de Araguapaz Márcia Bernardino de Souza Rezende. Na denúncia criminal, oferecida pelo promotor de Justiça Danilo Guimarães Lima, é sustentado que a então prefeita celebrou convênio com a Agência Goiana de Habitação (Agehab), no qual a agência liberaria o valor de R$ 30 mil, em diversos cheques-moradias, ao município de Araguapaz, para a reforma do Ginásio de Esportes Augusto Irineu Luciano. Contudo, a reforma não aconteceu.
Foram também denunciados Paulo Sérgio Ferreira, então secretário municipal de Gestão; Gilmar Neves Ferreira, então diretor de Departamento de Compras, e Áthyla Bernardino, filho da ex-prefeita. Os réus foram acusados por crime de responsabilidade dos prefeitos (Decreto-Lei 201/1967 – Lei dos Prefeitos), consistente no desvio de bens públicos em proveito próprio ou alheio (artigo 1º).
Desvio de recursos
Conforme detalhado pelo promotor Danilo Guimarães Lima, foi pactuado com a Agehab, em julho de 2018, que o município de Araguapaz arcaria com o valor de R$ 29.286,63 para a reforma do ginásio, como contrapartida. Assim, a agência cumpriu o convênio, repassando ao município o valor de R$ 30 mil, em 24 cheques-moradias de diversos valores, que somente poderiam ser compensados mediante autorização da então prefeita.
Ocorre que, em julho de 2019, diversos materiais de construção foram comprados com o dinheiro repassado em cheques-moradia e retirados de um estabelecimento comercial de Araguapaz pelos dois servidores, acompanhados do filho da prefeita. O material não foi encaminhado para nenhuma repartição pública e jamais foi utilizado para a reforma do ginásio.
Na decisão, a magistrada destacou que “o pedido de sequestro se encontra devidamente fundamentado através das provas já juntadas”. Pela determinação judicial, o sequestro de bens alcançará os demais réus, caso a medida não seja exitosa em relação à então prefeita.
Em outro processo, a ex-prefeita foi cassada pela Justiça, em agosto de 2019. *Com a informação do MPGO.