Com aval do STJ, MPF e PF deflagram operação contra empresários, advogados e magistrados de Goiás

Na manhã desta terça-feira (30), com o aval do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi deflagrada, no estado de Goiás, pelo Departamento de Polícia Federal e a requerimento do Ministério Público Federal, uma série de diligências externas de uma ampla investigação que busca apurar a prática de diversos crimes, possivelmente, cometidos por magistrados, advogados, empresários e servidores públicos em ações judiciais de uma grande empresa em recuperação judicial onde decisões judiciais podem ter sido objeto de negociação criminosa. Ao longo do dia, o Rota Jurídica vai prestar mais informações aos leitores.

Por enquanto, o que foi divulgado é que, nesta etapa, estão sendo cumpridos 17 mandados de busca e apreensão em endereços, públicos e privados, de parte dos investigados, a fim de coletar mais provas a robustecer a conclusão das investigações que, até aqui, e por necessidade, seguem sob sigilo judicial, decretado pelo ministro Mauro Campbell Marques, relator do inquérito.

Após o cumprimento de todos os mandados, o material coletado será periciado e submetido à análise técnica do MPF e da Polícia Federal que verificarão a necessidade de eventuais novas diligências.

Nota da OAB

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) informa que foi comunicada, na madrugada desta terça-feira (30), por meio de seu Plantão de Prerrogativas, de operação da Polícia Federal que cumpre mandados de busca e apreensão por supostas fraudes em recuperação judicial de uma empresa em Goiás. Nos termos do artigo 7º, IV, da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), representantes da Comissão de Direitos e Prerrogativas acompanham o procedimento. A OAB não possui nem poderia dar detalhes da ação devido ao sigilo dos autos, determinado pelo Superior Tribunal de Justiça.

Já o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) afirma, por meio do Centro de Comunicação Social, que está colaborando com as investigações. No entanto, não comentará o caso, pois ele é sigiloso. *Com a informação do Portal Rota Jurídica.

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