A condenação do vereador de Goiânia Zander Fábio Alves da Costa e do servidor público Aparecido Rodrigues Gomes ao pagamento de R$ 327.033,64 em razão da prática de ato de improbidade administrativa foi requerida pelo promotor de Justiça Fernando Krebs, titular da 57ª Promotoria da capital, em ação civil pública (ACP) ajuizada nesta terça-feira (19/5). Na ação, o integrante do Ministério Público de Goiás (MP-GO) pede a concessão de tutela de urgência para determinar o imediato bloqueio de bens dos acionados no valor em questão, ou seja, em R$ 327.033,64 cada um, quantia que inclui o ressarcimento pelo dano causado aos cofres públicos e eventual aplicação de multa civil de três vezes o valor do dano.
O promotor relata na ACP que a apuração do MP é embasada em relatório da Controladoria-Geral do Estado (CGE) que constatou, após auditoria, que o servidor Aparecido Rodrigues Gomes acumulou ilegalmente o cargo de Assessor Especial A, no Poder Executivo do Estado de Goiás, com o de Assessor Parlamentar II, na Câmara Municipal de Goiânia.
Conforme detalhado, Aparecido foi nomeado, em 11 de outubro de 2012, para o cargo de Assessor Especial A – Referência III, da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento (Segplan), tendo tomado posse em 15 de outubro daquele ano. Foi colocado à disposição da então Secretaria de Estado de Cidadania e Trabalho no período compreendido entre 16 de outubro de 2012 a 31 de dezembro de 2012, com prorrogação até 31 de dezembro de 2013. Em seguida, foi colocado à disposição da Vice-Governadoria de 1º de fevereiro a 31 de dezembro de 2014, tendo sido definitivamente exonerado em 1º de janeiro de 2015.
A auditoria realizada pela CGE constatou que o servidor acionado efetivamente prestou serviços no âmbito do Poder Executivo do Estado, no qual tinha uma jornada de trabalho de oito horas diárias, cumpridas das 8 às 12 horas e das 14 às 18 horas.
Na Câmara
Ocorre, porém, que, conforme a apuração, em 1º de janeiro de 2013, Aparecido foi nomeado para exercer o cargo de Assessor Parlamentar II, na Câmara Municipal de Goiânia, com lotação no gabinete do vereador Zander Fábio Alves da Costa. Em 7 de outubro de 2015, foi exonerado deste cargo e recontratado como Assessor Parlamentar I, cargo em que permaneceu até 1º de abril de 2016.
Segundo narrado na ACP, posteriormente, em 18 de janeiro de 2017, o servidor foi nomeado para o cargo de Secretário Parlamentar II, também lotado no gabinete do vereador Zander, sendo exonerado em 1º de novembro de 2018.
O promotor observa que, conforme o controle de frequência da Câmara, o servidor teria cumprido jornada de trabalho das 8 às 12 horas e das 14 às 18 horas no período entre 1º de janeiro e 12 de junho de 2013 e, de junho de 2013 até 31 de dezembro de 2014, teria trabalhado das 14 às 18 horas. O MP também pontua que, ao tomar posse no cargo no Legislativo municipal, o servidor declarou que não exercia nenhum outro cargo, emprego ou função pública.
Fernando Krebs aponta que, por esse motivo, concluídas as investigações do caso na esfera criminal, Aparecido foi denunciado pelo MP-GO, em novembro de 2019, pelo crime do artigo 299 do Código Penal (falsidade ideológica).
Assim, sustenta Krebs, diante do que foi apurado, a conclusão é que o servidor acionado acumulou indevidamente os cargos, um no Estado e outro na Câmara, já que havia incompatibilidade de horários e também o impedimento pela natureza das funções. Além disso, sublinha a ACP, Aparecido Gomes recebeu indevidamente a remuneração pelo cargo de assessor parlamentar, uma vez que não exerceu de fato as funções, “haja vista a clara sobreposição de horários entre os dois cargos públicos por ele ocupados”. O prejuízo calculado aos cofres da Câmara por este ato é de R$ 81.758,41.
Bloqueio
O pedido de bloqueio de bens, como tutela de urgência, é fundamentado pelo promotor na necessidade de assegurar uma eventual condenação pelo ato de improbidade. Krebs argumenta ainda que, conforme a jurisprudência, a indisponibilidade de bens deve recair sobre o patrimônio “de modo suficiente não só a garantir o integral ressarcimento do prejuízo ao erário, mas, também, considerando o valor de possível multa civil como sanção autônoma”. Daí o motivo de o requerimento de bloqueio abranger o valor de mais de R$ 327 mil de cada um dos acionados.
No mérito da ação, o MP pede a aplicação aos réus das sanções do artigo 12, incisos I, II e II, da Lei nº 8.429/1992 (Lei da Improbidade Administrativa), com a condenação ao pagamento dos valores indicados. Colaboração: MPGO