A Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás avisa que partes, advogados e peritos em mais de 85 mil processos trabalhistas já arquivados estão sendo notificados para buscarem dinheiro esquecido ou abandonado em contas judiciais que permanecem ativas na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil. Os valores, que variam de R$ 50 à casa dos milhões, totalizam mais de R$ 100 milhões e foram encontrados por meio do Sistema de Identificação de Valores e Informações (SIVI), desenvolvido pelo TRT18. A busca pelos donos do dinheiro esquecido faz parte do Projeto Garimpo, iniciativa da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).
O Projeto Garimpo localiza o dinheiro por meio do cruzamento de dados de processos arquivados com informações do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal (CEF). São valores referentes a depósitos judiciais e recursais que não foram procurados por empregados, empresas, advogados, peritos e leiloeiros.
Esse foi o caso de uma auxiliar de produção que havia ajuizado uma reclamação trabalhista em 2016 em desfavor de uma avícola da zona rural de Buriti Alegre de Goiás. À época, ela conseguiu receber as verbas trabalhistas por meio de acordo, mas acabou ficando para trás o valor referente a uma multa paga pela empresa por atraso no cumprimento da avença, que, atualizado, contabilizou mais de R$ 20 mil.
O advogado da auxiliar de produção, Vinícius Barbosa, contou que ficou surpreso ao receber uma ligação do pessoal da Vara do Trabalho de Goiatuba informando a existência do saldo em conta judicial a ser sacado pela sua cliente, já que o processo era relativamente antigo. “A reação da reclamante foi de espanto, pois ela me disse não esperar pelo dinheiro e estar desempregada e endividada. Ela está muito feliz com a verba e, em um momento delicado, especialmente agravado pela crise decorrente da Covid-19, poderá satisfazer algumas necessidades”, comentou o advogado.
Valores
O valor total apurado até o momento pelas Varas do Trabalho do Estado de Goiás, mediante exame dos processos arquivados, soma aproximadamente R$ 32 milhões, dos quais aproximadamente R$ 5 milhões já foram restituídos ao legítimo beneficiário. O valor até então identificado em nome de empresas reclamadas na Justiça do Trabalho soma o montante de R$ 28 milhões e será utilizado, preferencialmente, para a quitação de outras dívidas trabalhistas existentes em nome do mesmo devedor. Caso a empresa quite todos os seus débitos ou não possua nenhuma outra pendência na Justiça do Trabalho, o saldo porventura existente será liberado pela respectiva Vara do Trabalho.
Para a liberação desses valores, o grupo de trabalho do Projeto Garimpo em Goiás, coordenado pelo desembargador Daniel Viana Júnior, corregedor do TRT-18, fixou o valor do teto mínimo em R$ 50,00. As contas judiciais com valores abaixo do piso serão consolidadas numa conta única e terão o saldo total recolhido em favor da União, considerando que se tratam, em sua grande maioria, de valores insignificantes, na casa de centavos e que não justificariam as despesas geradas para a Justiça do Trabalho na localização do titular do crédito.
A maior parte do dinheiro encontrado até agora pertence a empresas (28 milhões). Já o total esquecido por reclamantes ultrapassa a casa de R$ 2 milhões. Também têm verbas esquecidas a recuperar peritos que prestaram serviços à Justiça do Trabalho (R$ 650 mil), advogados (R$ 44 mil) e leiloeiros (R$ 23 mil). A União possui crédito aproximado de R$ 1 milhão de reais, a título de INSS e custas processuais que serão recolhidas aos cofres públicos pelas Varas do Trabalho, independentemente de requerimento.
Força-tarefa
O Diretor da Corregedoria Regional e Gerente do Projeto Garimpo no TRT18, Marcelo Matos, afirmou que, devido à crise provocada pelo novo coronavírus, a equipe de trabalho está fazendo uma força-tarefa para agilizar a liberação desse dinheiro. Ele alertou, no entanto, que não é necessário que a pessoa ligue no TRT ou nas Varas do Trabalho para saber se tem dinheiro a receber, pois todos os credores dessas contas estão sendo notificados pelo TRT-18 no momento oportuno.
Marcelo Matos explicou que o ferramenta utilizada no projeto não identifica os donos dos valores, apenas o processo e o respectivo valor existente em conta judicial ativa. Por esse motivo, as Varas do Trabalho da 18ª Região estão examinando todos os processos arquivados, a fim de que possa ser identificado o beneficiário do crédito, que pode ser o reclamante, reclamado, advogado, perito, leiloeiro ou a União, viabilizando assim a restituição dos valores.
O diretor Marcelo Matos esclareceu, ainda, que aqueles beneficiários que não forem encontrados terão os seus valores depositados em conta poupança por um período de 10 anos. Por fim, se os valores não forem sacados nesse período, serão recolhidos à União como depósitos judiciais abandonados. “O que nós recomendamos é que as partes mantenham seus endereços atualizados nos autos a fim de viabilizar a intimação pelas unidades judiciárias do Tribunal”, concluiu. Fonte: TRT-GO