O Juiz Eduardo Peruffo e Silva, da comarca de Campinorte, condenou o ex-prefeito, Francisco Correa Sobrinho, os vereadores, Divaldo Lindolfo Laurindo, Olivaldo Pereira Maia, Silvanio Manduca, João Batista de Almeida Ramos, Josemar Ferreira Xavier, Juscelino Correia de Miranda e Paulo Célio
Manduca, pela prática de ato de improbidade administrativa, em razão de terem tentado voltar ao mandato o ex-prefeito Francisco Correa Sobrinho, no qual a própria Câmara cassou o mandato.
O ex-prefeito foi cassado de seu mandato por meio de processo de impeachment; este recorreu ao judiciário que manteve incólume o que fora decidido pela Câmara Municipal, tanto em primeiro grau como em segundo graus de jurisdição; decorrido algum tempo, por suposta insatisfação com o atual mandatário municipal, os requeridos votaram pedido de revisão da decisão de cassação do mandato do primeiro réu; em razão disso, os requeridos violaram o ordenamento jurídico, visto que não há previsão constitucional ou legal para revisarem processo de impeachment; além disso, durante a votação foram violados diversas normas legais e regimentais; assim cometeram os requeridos atos de improbidade
administrativa que atentaram contra os princípios da Administração Pública.
O Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) ajuizou ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito e sete dos noves vereadores, em 02 de agosto de 2019, tendo por objetivo apurar possíveis irregularidades. Requereu, liminarmente, o afastamento dos vereadores envolvidos no julgamento do recurso ilegal e, ao final, fossem julgados procedentes os pedidos exordiais para confirmar a liminar e aplicar as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa. Sendo deferido pelo TJGO o pedido de provimento liminar para afastar de imediato os vereadores requeridos dos cargos, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, ou até que se complete a instrução processual, assim determinada a notificação das partes rés.
Neste todo tempo, os sete vereadores voltaram, e foram afastados novamente através de decisões liminares. Sendo um dos últimos retornos aos cargos legislativos, ocorrido no dia 05 de maio deste ano, em uma decisão proferida pelo o Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau e Relator, Fábio Cristóvão de Campos Faria, que determinou o retorno dos sete vereadores ao exercício do cargo de vereador de Campinorte (Go). Por entender que capacidade de pagamento do município de Campinorte/GO, notadamente o valor da folha atual dos vereadores (R$ 47.577,80) e a prevista (R$ 83.778,30), percebe-se um grave prejuízo financeiro para o funcionamento do Poder Legislativo Municipal, uma vez que dos 09 (nove) vereadores, sete (07) deles foram afetados pela decisão que os afastou da função. Conclui-se que, para a convocação de 07 (sete) suplentes, o Legislativo será responsável pelo pagamento dos subsídios de 16 (dezesseis) vereadores (sete afastados e sete suplentes), ou seja, quase que dobraria o gasto com a folha de pagamento.
Importante esclarecer, outrossim, que o valor do duodécimo mensal da municipalidade é de R$ 104.006,89 (cento e quatro mil, seis reais e oitenta e nove centavos). Não bastassem tais considerações, o afastamento dos vereadores, na hipótese em referência, foi determinado na data de 1º.08.2019, ou seja, há mais de 270 (duzentos e setenta dias). Esclareceu o Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau e Relator, Fábio Cristóvão de Campos Faria em sua decisão.
Ocorre, que no fim da tarde desta terça-feira 19, o Juiz de Direito Eduardo Peruffo e Silva condenou o ex-prefeito Francisco Correa Sobrinho, e os vereadores, Divaldo Lindolfo Laurindo, Olivaldo Pereira Maia, Silvanio Manduca, João Batista de Almeida Ramos, Josemar Ferreira Xavier, Juscelino Correia de Miranda e Paulo Célio Manduca, devidamente qualificados, pela prática da conduta tipificado no artigo 11, caput, inciso I, da Lei de Improbidade Administrativa. Passo a dosar a sanção por ato de improbidade administrativa com fulcro noartigo 12, inciso III da LIA.
Os sentenciando em à sanção de ressarcimento integral do dano, tenho como prejudicada porque não restou demonstrada a ocorrência de dano patrimonial, embora possa-se concluir que, eventualmente, tenha havido dano à imagem da Câmara Municipal de Campinorte; decretou as perdas da funções públicas que os requeridos eventualmente esteja exercendo; a suspensão dos direitos políticos dos requeridos pelo prazo de 05 (cinco) anos; aplicou multa civil no corresponde a 25 (vinte e cinco) vezes o valor do subsídio de vereador do Município de Campinorte, na data do fato improbo; e ainda ficaram proibidos os requeridos de contratar com o poder público e de receber benefícios ou incentivos fiscais, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos. Contudo, o Juiz de Direito Eduardo Peruffo e Silva mantem, a decisão liminar que determinou o retorno dos sete vereadores ao exercício do cargo de vereador, proferida pelo Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau e Relator, Fábio Cristóvão de Campos Faria. Portanto, devem ser observados os efeitos da suspensão determinada pelo órgão superior.
” A condenação ainda cabe recurso da decisão em Segunda Instância .”
Confira a sentença aqui…
Fonte: TJGO