Coronavírus: MP recomenda a prefeitos de Mozarlândia e Araguapaz que mantenham transparência em contratações

Municípios deverão fazer publicação em local apropriado no site oficial

O Ministério Público de Goiás (MP-GO), por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Mozarlândia, expediu recomendações aos prefeitos Adalberto José Ferreira, de Mozarlândia, e Gabriel Fornieles Moreira, de Araguapaz, para que adotem medidas de transparência em relação às contratações realizadas durante a pandemia do novo coronavírus. O promotor de Justiça Danilo Guimarães Lima recomendou que os municípios mantenham publicidade específica e detalhada em site oficial, adotem procedimento específico em caso de dispensa de licitação e observem a obrigatoriedade de licitação em contratações não relacionadas à pandemia.

De acordo com o promotor de Justiça, as contratações ou aquisições pelo poder público na área de saúde ou em quaisquer outras áreas, não relacionadas ao combate à pandemia do coronavírus, não estão dispensadas da obrigatoriedade de realizar licitação, devendo seguir à risca as determinações da Lei 8.666/1993. Danilo Guimarães Lima observou que a Lei 13.979/2020 somente excepcionou da obrigatoriedade de licitação as contratações e aquisições relacionadas ao enfrentamento da pandemia da Covid-19 e enquanto durar a situação de emergência.

Segundo o MP-GO, as prefeituras das duas cidades, bem como as secretarias municipais e as Controladorias Internas deverão observar as determinações do Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM-GO) e terão de publicar, imediatamente, todas as contratações e aquisições relacionadas ao combate à pandemia em local específico no site oficial, para assegurar o cumprimento dos princípios da publicidade e da transparência. As publicações deverão conter informações sobre o objeto, o nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição.

Todas as contratações e aquisições por dispensa de licitação realizadas após a publicação da Medida Provisória nº 961, de 7 de maio de 2020, que possibilitou o pagamento antecipado e aumentou o limite de valor da dispensa, deverão ficar em local específico dentro do site oficial. Além disso, deverão enviar, para o TCM-GO, em 48 horas, a partir da publicação, as informações e documentos previstos na Instrução Normativa nº 12/2018 do TCMGO, relativos a procedimentos licitatórios e dispensas decorrentes da Covid-19, como editais de licitação, termos de contratos, atas de registro de preços, credenciamentos, convênios, acordos, ajustes entre outros, bem como os respectivos aditivos. Também foi recomendado aos prefeitos e secretários que cumpram integralmente o Acórdão nº 2022/2020, do TCM.

Danilo Guimarães Lima reiterou que as contratações na área de saúde ou em quaisquer outras áreas não relacionadas ao combate à pandemia do coronavírus, que envolvam bens ou serviços comuns, inclusive serviços comuns de engenharia, devem ser precedidas de licitação, preferencialmente na modalidade pregão eletrônico, bem como aquelas que envolvam bens e serviços não comuns. Segundo ele, prefeitos e secretários deverão reavaliar as despesas fixadas na lei. Fonte: MP-GO

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