DECRETO PRESIDENCIAL / Bolsonaro coloca salão de beleza e academia em lista de serviços essenciais

Após o Brasil atingir a marca de quase 12 mil mortos pelo avanço da Covid-19, o presidente Jair Bolsonaro assinou decreto para afrouxar as medidas de isolamento social e aumentar o rol de serviços essenciais.

Entre os que foram incluídos na lista de essenciais estão academias, salões de beleza e barbearias. O propósito é que essas categorias sejam preservadas em decretos de restrição de circulação de pessoas de governadores e prefeitos no combate ao avanço do novo coronavírus.

Na semana passada, o presidente já havia incluído na lista o setor de construção civil e a indústria, que já estavam liberados pelos governadores na maior parte do país.

Antes da decisão ser publicada pelo Diário Oficial da União, o presidente já havia adiantado a liberação das categorias em conversa com jornalistas no Palácio da Alvorada.

“Essas três categorias juntas dão mais de um milhão de empregos. Pessoal, vou repetir aqui, vou apanhar de novo. A questão da vida tem que ser tratada paralelamente a questão do emprego”, alegou.

Questionado sobre o assunto, o ministro da Saúde disse que não foi consultado. “Isso não é atribuição nossa, é decisão do presidente. A decisão de atividades essenciais é uma coisa a ser definida pelo Ministério da Economia. O que eu realmente acredito é que qualquer decisão que envolva a definição, de uma atividade ser essencial ou não, passa pela tua capacidade de fazer isso de uma forma que proteja as pessoas”, declarou.

Competência segue dos estados e municípios
Mesmo com a inclusão desses serviços na lista de serviços essenciais, ainda cabe aos estados e municípios a competência para estabelecer políticas de saúde — inclusive questões de quarentena e a classificação dos serviços essenciais.

O entendimento foi acolhido, por unanimidade, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no último dia 15 de abril. Na ocasião, o colegiado referendou decisão liminar, concedida pelo ministro Marco Aurélio, que entende que as competências concedidas à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) pela Medida Provisória 926/2020 não afastam a competência concorrente de estados e municípios sobre saúde pública.

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