Covid-19: veja em que casos é permitido trafegar com a CNH vencida

Deliberação 185/20 publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) permite que condutores dirijam com a CNH vencida há mais de 30 dias enquanto durar a emergência de saúde pública decorrente da pandemia de COVID-19. Essa regra, porém, não vale para todo mundo e o Portal do Trânsito explica.

De acordo com a norma do Contran, a determinação é válida para quem teve a sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão Para Dirigir (PPD) vencida depois de 19/02/2020. Se a CNH ou PPD venceu antes dessa data, não é possível ao condutor se beneficiar dessa regra.
Uma questão comum levantada pelos internautas é: como a CNH tem até 30 dias para ser renovada, se o condutor teve a CNH vencida a partir de 19/01 ele ainda está coberto pela Deliberação e pode dirigir? O Portal do Trânsito questionou especialistas sobre o assunto e a resposta é que não pode.

De acordo com Eduardo Cadore, que é especialista em legislação de trânsito, nesses casos citados pela reportagem a CNH está vencida e não abrangida pela Deliberação 185, não podendo conduzir.

 

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