Atendendo MP, Justiça manda município de Goianésia fazer regularização básica de abrigo de animais

Situação de precariedade no Centro de Zoonoses de Goianésia

O município de Goianésia está obrigado a providenciar, no prazo máximo de 60 dias, a regularização básica do Centro de Zoonozes, que deverá contar com recintos higienizados, proteção contra intempéries naturais, alimentação adequada aos animais, com quantidade e qualidade, além de higiene dos vasilhames. A decisão da juíza Lorena Cristina Aragão Rosa acolheu parcialmente pedidos liminares feitos em ação proposta pela 2ª Promotoria de Justiça de Goianésia.

Na ação, foram apontadas diversas irregularidades denunciadas ao Ministério Público de Goiás (MP-GO) pela população, como maus-tratos aos animais recolhidos ao estabelecimento e de omissão sobre os animais abandonados. De acordo com o promotor de Justiça Antônio de Pádua Freitas Júnior, autor da ação, diligência realizada por oficial de promotoria no local verificou falta de higiene, dimensões inadequadas nos recintos em que são abrigados os animais, ausência de atendimento veterinário, alimentação precária, falta de estrutura e animais mortos em contato com os abrigados.

Providências
Na decisão, a magistrada determinou ainda ao município providencie a separação dos animais por sexo, espécie e estado de saúde, além de demais condições mínimas necessárias a serem indicadas pelo médico veterinário responsável. Foi exigido também atendimento e acompanhamento médico veterinário adequado e regular, no mínimo, uma vez ao mês, além do devido transporte dos animais para o abrigo, preservando as condições de saúde e integridade física desses animais, conforme orientação do médico veterinário.

Por fim, foi determinada a destinação correta da carcaça dos animais mortos, conforme orientação do médico veterinário. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária no valor de R$ 1 mil, limitada a 50 dias, a ser revertida em benefício do Fundo Municipal do Meio Ambiente, sem prejuízo de ser majorada. O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o Batalhão da Polícia Militar (BPM), a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) e Vigilância Sanitária Estadual (Suvisa) foram oficiadas para fiscalização.

De acordo com a magistrada, “o abandono, a matança, a higiene prejudicada, a procriação indiscriminada dos animais abandonados são questões de saúde pública ligadas diretamente à saúde e a integridade física dos cidadãos, inclusive, é clara a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação”. Apesar de o promotor haver pedido a regularização integral do abrigo de forma imediata, a juíza ponderou que o quadro de insegurança e instabilidade que a sociedade vive neste momento em virtude da pandemia do coronavírus torna necessária a adoção de um prazo razoável para cumprimento dessa medida. 

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