Recomendação conjunta expedida a todas as casas lotéricas e instituições bancárias atuantes no Estado quer que sejam adotem providências visando impedir a aglomeração de pessoas nas partes externa e interna das agências lotéricas e bancárias. No documento é ressaltado a grande quantidade de pessoas nos locais é comportamento contrário às orientações dos órgãos de saúde, ao teor do Decreto Estadual nº 9.633/2020 e contribuem para a disseminação da Covid-19, cuja agressividade tem provocado graves danos à saúde da população mundial e comprometido os sistemas de saúde de todo o mundo.
Assim, entre as medidas sugeridas para evitar aglomerações, estão a extensão dos horários de funcionamento para atendimento exclusivo a pessoas que integrem o grupo de risco, a restrição do uso de espaços (e a consequente limitação do número de clientes em ambientes fechados), a organização de filas (com o estabelecimento de distância mínima entre os cidadãos) e a distribuição de senhas/agendamento de horário para atendimento, se necessário.
Outras medidas
A recomendação aponta ainda a necessidade de que esteja disponível álcool em gel em todos os postos de atendimento presencial e caixas eletrônicos, para uso de clientes e colaboradores, bem como que sejam distribuídos equipamentos de proteção individual (EPIs) aos funcionários. Também é indicado que as agências providenciem a higienização constante de maçanetas, portas e material de uso comum (canetas, bancadas, teclados e painéis de digitação, por exemplo) com produtos antissépticos indicados pelos órgãos de saúde, especialmente álcool em gel.
A garantia do abastecimento de dinheiro em espécie em montante suficiente ao atendimento da população e a afixação de cartazes informativos sobre os horários especiais de funcionamento e os serviços presenciais prestados durante a vigência das condições especiais de atendimento são outras providências que deverão ser tomadas. Por fim, é orientado que seja informada a todos os clientes a eventual existência de canais digitais para realização de operações bancárias (aplicativos para celular, internet e caixas eletrônicos – estes com sugestão de uso em horários fora do pico de funcionamento das agências, se possível) e que seja estimulada sua utilização.
O documento é assinado pela promotora de Justiça Maria Cristina de Miranda, com atuação na defesa do consumidor em Goiânia; pelo coordenador da Área de Meio Ambiente e Consumidor do Centro de Apoio Operacional do MP-GO, Delson Leone Júnior; a procuradora da República Mariane Guimarães de Mello Oliveira; o defensor público Tiago Ordones Rego Bicalho, e o superintendente do Procon Goiás, Allen Anderson Viana.