A Caixa Econômica Federal informou na noite de 6ª feira (10.abr.2020) que 104,1 milhões de pedidos para receber o auxílio emergencial foram negados. O total inclui quem não tem direito porque não está no Cadastro Único do governo, fraude ou desinformação em relação aos critérios exigidos.
Segundo o banco, 31,5 milhões de brasileiros concluíram seus cadastros para receber o coronavoucher de R$ 600,00. As visitas ao site somaram 271,6 milhões. O aplicativo foi baixado 31,8 milhões de vezes (30,6 milhões no Android e 1,2 milhão no iOS) .
Os pedidos são analisados pela Dataprev, empresa de tecnologia ligada ao Ministério da Economia, com apoio ainda do Banco do Brasil. O governo tem sido enfático sobre possíveis fraudes no auxílio emergencial. A Polícia Federal e a Abin (Agência Brasileira de Inteligência) já trabalham no mapeamento de quem busca se aproveitar da crise.
A Caixa informou que 31,5 milhões de brasileiros concluíram cadastro até sexta-feira à noite. Foram enviadas 135,6 milhões de mensagens por celular (SMS) para a confirmação do cadastro do auxílio emergencial. A central 111, na qual os brasileiros podem tirar dúvidas e pedir informações, recebeu até o momento 8,6 milhões de ligações.
A diferença entre a quantidade de cadastros aceitos e o número de mensagens enviadas por celular para a confirmação dos mesmos sinaliza a quantidade de pessoas que não têm direito ao auxílio emergencial.
Eis os dados:
CRITÉRIOS PARA RECEBER O CORONAVOUCHER
O auxílio emergencial de R$ 600 será pago em três parcelas durante a crise do novo coronavírus a trabalhadores informais, intermitentes inativos, autônomos e mulheres que são chefe de família.
Para receber o auxílio, o trabalhador não pode receber aposentadoria, seguro-desemprego ou ser beneficiário de outra ajuda do governo. Também não pode fazer parte de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família.
Pré-requisitos:
- ser maior de 18 anos;
- não ter emprego formal (não pode ter carteira assinada);
- não ter benefício previdenciário ou assistencial, exceto Bolsa Família;
- renda familiar de ½ até três Salários Mínimos;
- não ter recebido acima de R$ 28.559,70 no ano passado.
O beneficiário deve ser:
- MEI;
- contribuinte Individual do RGPS;
- trabalhador informal (autônomo, desempregado) inscrito no CadÚnico ou por meio de autodeclaração.
Especificidades:
- mãe chefe de família receberá duas cotas do auxílio;
- é possível a acumulação de 1 auxílio emergencial e um Bolsa Família;
- se receber Bolsa Família e se encaixar nestes requisitos, receberá o mais vantajoso;
- poderá receber até R$1.800,00 no caso de ser família monoparental e houver um filho trabalhador informal.