Errei ao preencher o cadastro do auxílio emergencial. E agora?

Os trabalhadores informais que estão fazendo o cadastro no sistema da Caixa para conseguir o auxílio emergencial de R$ 600 devem preencher os dados corretamente. Caso contrário, não poderão retornar para fazer correções.

Entre os relatos estão preenchimento incorreto do formulário, como nome errado de pessoa responsável pela renda, falta de dados como CPF dos filhos e de todos os membros residentes na casa e números errados de documentos.

A Caixa informou que, uma vez finalizado o cadastro no aplicativo ou site, os dados são guardados para verificações e batimentos com as bases de dados administrativas.

Por essa razão, não é possível o retorno para alterações após essa fase. Assim, todos os dados preenchidos devem ser confirmados antes da finalização da requisição.

“O requerimento realizado será encaminhado para as validações previstas na Lei, e o retorno da solicitação deve ser verificado pelo cidadão no próprio aplicativo, que trará a informação sobre a concessão ou motivo da não concessão de seu benefício”.

Segundo a Caixa, caso de o trabalhador ter o pedido negado por causa de inconsistências no preenchimento, ele poderá alterar ou fazer um novo cadastro, com os dados corretos, e aguarda resposta da instituição.

Quem já fez o cadastro e está esperando a análise do pedido não consegue fazer um novo cadastro, já que o CPF já está cadastrado no sistema do programa.

Quem tem direito?

Durante três meses, será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra todos estes requisitos:

  • ser maior de 18 anos de idade com CPF regularizado;
  • não ter emprego formal;
  • não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, à exceção do Bolsa Família;
  • ter renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135);
  • que, no ano de 2018, não tiver recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.

O auxílio será cortado caso seja constatado o descumprimento desses requisitos. O texto diz também que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:

  • microempreendedor individual (MEI);
  • contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria;
  • trabalhador informal empregado, autônomo ou desempregado
  • intermitente inativo
  • estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020
  • ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima, desde que faça uma autodeclaração pelo site do governo.

O programa estabelece ainda que somente duas pessoas da mesma família poderão receber o auxílio emergencial. Para quem recebe o Bolsa Família, o programa poderá ser substituído temporariamente pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa.

A mulher que for mãe e chefe de família, e estiver dentro dos demais critérios, poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês.

Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.

Se, durante este período de três meses, o beneficiário do auxílio emergencial for contratado no regime CLT ou se a renda familiar ultrapassar o limite durante o período de pagamento, ele não deixará de receber o auxílio.

Como pedir o auxílio

Os trabalhadores podem pedir das seguintes formas:

Segundo o ministro Onyx Lorenzoni, apenas para as pessoas que não tenham acesso à internet, será possível também fazer o registro em agências da Caixa ou lotéricas. O cadastro presencial será uma exceção, apenas em último caso.

O aplicativo e o site devem ser usados pelos trabalhadores que forem Microempreendedores Individuais (MEIs), trabalhadores informais sem registro e contribuintes individuais do INSS.

Aqueles que já recebem o Bolsa Família ou que estão inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) não precisam se inscrever pelo aplicativo ou site. O pagamento será feito automaticamente. (Clique aqui para ver como saber se você está no Cadastro Único).

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