O juiz da Vara das Fazendas Públicas de Caiapônica, Jesus Rodrigues Camargos, concedeu liminar para determinar o imediato retorno de Caio de Sousa Pereira Lima ao cargo de Prefeito do Município. A medida atende pedido de reconsideração feito pela defesa do chefe do Executivo, que sustentou que o processo de cassação realizado pela Câmara dos Vereadores, em 5 de março passado, está repleto de nulidades, sendo a mais grave delas a parcialidade de alguns vereadores locais.
O prefeito foi representado na ação pelos advogados Vicente Lopes da Rocha Júnior e Douglas Nunes Almeida, do escritório Lopes & Advogados Associados. Foi sustentado que novos fatos e elementos de provas foram produzidos em outras esferas a permitir a reavaliação do pedido liminar, os quais, ao se integrarem aos autos, permitiriam suprir a lacuna exegética necessária para a concessão da liminar anteriormente negada pelo magistrado. O prefeito foi cassado por 9 votos a 2 por suposta prática de infrações político-administrativas denunciadas por dois eleitores e acolhida em novembro de 2019 pela Comissão Processante formada por vereadores municipais.
Os advogados salientaram que, no dia 23 de março de 2020, foi protocolado junto ao Ministério Púbico de Caiapônia uma representação criminal em desfavor dos vereadores, sendo que dois dias depois o parquet encaminhou o Oficio de nº 16/2020 à Polícia Civil para que fossem tomadas as providências legais. Foi ouvido, então, o vereador Calistão, investigado em razão de suposto cometimento de crime relacionado ao afastamento do prefeito. “É fato que, pelo resultado total da votação, um único voto não teria o condão, em tese, de desconstituir a decisão. Todavia, os fatos narrados na seara criminal apontam vícios no procedimento, o que pode eventualmente retirar a presunção de legalidade do ato praticado pela Câmara de Vereadores”, apontaram os causídicos.
No inquérito, o prefeito apontou que pouco antes da Comissão Processante realizar a sessão para apreciação da denúncia, foi procurado por José Divino Francisco Vieira, que teria lhe mostrado uma gravação feita no próprio celular. Ela demostraria que o vereador tinha sido procurado pelo colega Calistão, que pedia dinheiro para votar contra a abertura da comissão processante. O voto do vereador seria muito importante porque Zé Barbanabé, vereador que encabeçava CPI, já contava com 7 votos dos 8 necessários para concluir o afastamento do chefe do executivo municipal de Caiapônia e que o voto de Calistão seria “o voto de minerva”.
Provas
A defesa de Caio de Souza apontou em juízo que os depoimentos até agora colhidos no inquérito policial confirmam o diálogo constante dos autos, demonstrando as circunstâncias em que a conversa foi gravada, e apontando não existirem “óbices” à utilização do conteúdo da gravação. “Assim, diante destas provas, ainda que colhidas na fase inquisitorial, pode-se verificar a plausibilidade ou verossimilhança das alegações contidas na inicial”, pontuaram os advogados, afirmando ainda que o vereador que consta da gravação também renunciou ao cargo no dia 27 de março.
Ao analisar o caso, o magistrado ponderou que diante das peculiaridades que circundam o caso em testilha, cabe relembrar do princípio in dubio pro sufrágio: “na dúvida sobre a configuração do ilícito, não há que ser aplicada cassação de mandato eletivo, mas sim deve ser referendada a vontade popular, que goza de uma presunção de legitimidade social e jurídica”.