Um novo decreto foi assinado no início desta noite de sexta-feira 20, pelo o Governador Ronaldo Caiado, o decreto endurece regras determinadas por ele próprio para impedir o alastramento do coronavírus em Goiás. O decreto veda toda e qualquer atividade de circulação de mercadorias – compra, venda e troca – que não for essencial à manutenção da vida e proíbe o ingresso e a circulação de passageiros oriundos de Estados em que já se tenha confirmado casos de Covid-19.
A vedação vale não só para passageiros interessados em vir para o Estado de avião ou ônibus, mas também para os que planejavam fazer o trajeto em veículos credenciados nos aplicativos de transporte. O check-in de quaisquer hóspedes em alojamento turístico está proibido a partir desta sexta. O endurecimento de regras atinge também igrejas, que estão proibidas de reunir fiéis.
Às empresas de transporte, o decreto também impõe (ou reafirma) a obrigação de só conduzir passageiros dentro do limite estabelecidos pela quantidade de poltronas disponíveis no veículo.
O decreto impede a aterrissagem de aviões com origem, escala ou conexão em estados e países com circulação confirmada de coronavírus.
O governador descrimina, no texto, as atividades profissionais isentas de cumprirem as restrições decretadas. Em primeiro lugar, estão os estabelecimentos de saúde. Excetuam-se também cemitérios, funerárias, distribuidores e revendedores de gás, postos de combustíveis, supermercados, hospitais e clínicas veterinárias, estabelecimentos de venda de produtos agropecuários, de produtos alimentícios, agências bancárias, produtores de bens e serviços essenciais à saúde e alimentação e estabelecimentos industriais de produção de insumos de saúde humana e animal.
O decreto isenta também obras de construção civil relacionadas a energia elétrica, saneamento básico, obras hospitalares e de penitenciárias e os estabelecimentos comerciais que lhes forneçam os respectivos insumos. Incluem-se também os call centers, veículos de comunicação, empresas de segurança privada, do transporte coletivo, de energia, saneamento e telecomunicações.
Veja a nova determinação do Decreto.
Decreto Suplementar completo Aqui…
Com o avanço do coronavírus em nosso Estado, precisamos tomar medidas mais enérgicas para garantir a integridade física de todos os goianos. O novo decreto, prorroga até 4 de abril de 2020 as suspensões: 🚫 de visitas a pacientes internados com diagnóstico de coronavírus, exceto para acompanhantes de crianças; 🚫 de toda e qualquer atividade de circulação de mercadorias e prestação de serviços, em estabelecimento comercial aberto ao público, considerada de natureza privada e não essencial à manutenção da vida; 🚫 do ingresso e circulação em Goiás de transporte interestadual de passageiros, público e privado, incluindo por aplicativos, vindos de Estado ou com passagem por Estado em que foi confirmado o contágio pelo coronavírus ou decretada situação de emergência; 🚫 da entrada de voos com origem, escala ou conexão em estados e países com circulação confirmada do coronavírus ou situação de emergência decretada; 🚫 da entrada de novos hóspedes no setor hoteleiro e alojamentos semelhantes, alojamentos turísticos e outros de curta estadia. Bares e restaurantes que funcionam nesses locais, também devem ser fechados; 🚫 de reuniões e eventos religiosos, filosóficos, sociais e/ou associativos; O QUE PODE FUNCIONAR: ✅ estabelecimentos de saúde, com exceção de clínicas de odontologia, à não ser em caráter de urgência e emergência; ✅ cemitérios e funerárias; ✅ distribuidores e revendedores de gás, postos de combustíveis, supermercados e congêneres; ✅ hospitais veterinários e clínicas veterinárias, incluindo os estabelecimentos comerciais de fornecimento de insumos e gêneros alimentícios; ✅ estabelecimentos comerciais que atuem na venda de produtos agropecuários; ✅ agências bancárias, conforme legislação federal; ✅ produtores e/ou fornecedores de bens ou de serviços essenciais à saúde, à higiene e à alimentação; ✅ estabelecimentos industriais de fornecimento de insumos/produtos e prestação de serviços essenciais à manutenção da saúde ou da vida humana e animal; ✅ obras da construção civil relacionadas a energia elétrica, saneamento básico, obras hospitalares e de penitenciárias e os comércios que lhes forneçam insumos; ✅ serviços de call center restritos à área de segurança, alimentação, saúde, telecomunicações e de utilidade pública; ✅ empresas que atuam como veículo de comunicação; ✅ segurança privada; ✅ empresas do sistema de transporte coletivo público e privado, incluindo as empresas de aplicativos e transportadoras; ✅ empresas de saneamento, energia elétrica e telecomunicações; ✅ o transporte coletivo continua funcionando, mas não pode exceder à capacidade de passageiros sentados; ✅ Restaurantes podem funcionar somente por serviço de entrega (delivery). 👉 Vale lembrar que os estabelecimentos que permanecem em atividade devem adotar o trabalho remoto, com sistema de escalas, revezamento de turnos e alterações de jornadas, para reduzir fluxos, contatos e aglomerações de trabalhadores, além de implementarem medidas de prevenção de contágio por COVID-19, com a oferta de material de higiene e instrumentos adequados à execução do serviço, e garantirem a distância mínima de 2 metros entre seus funcionários. O decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado e passa a valer a partir de hoje (20/03/2020). |