Novo decreto fica mais restritivo em Goiás e endurece medidas para impedir alastramento do Covid-19

Imagem Ilustrativa

Um novo decreto foi assinado no início desta noite de sexta-feira 20, pelo o Governador Ronaldo Caiado, o decreto endurece regras determinadas por ele próprio para impedir o alastramento do coronavírus em Goiás. O decreto veda toda e qualquer atividade de circulação de mercadorias – compra, venda e troca – que não for essencial à manutenção da vida e proíbe o ingresso e a circulação de passageiros oriundos de Estados em que já se tenha confirmado casos de Covid-19.

A vedação vale não só para passageiros interessados em vir para o Estado de avião ou ônibus, mas também para os que planejavam fazer o trajeto em veículos credenciados nos aplicativos de transporte. O check-in de quaisquer hóspedes em alojamento turístico está proibido a partir desta sexta. O endurecimento de regras atinge também igrejas, que estão proibidas de reunir fiéis.

Às empresas de transporte, o decreto também impõe (ou reafirma) a obrigação de só conduzir passageiros dentro do limite estabelecidos pela quantidade de poltronas disponíveis no veículo.

O decreto impede a aterrissagem de aviões com origem, escala ou conexão em estados e países com circulação confirmada de coronavírus.

O governador descrimina, no texto, as atividades profissionais isentas de cumprirem as restrições decretadas. Em primeiro lugar, estão os estabelecimentos de saúde. Excetuam-se também cemitérios, funerárias, distribuidores e revendedores de gás, postos de combustíveis, supermercados, hospitais e clínicas veterinárias, estabelecimentos de venda de produtos agropecuários, de produtos alimentícios, agências bancárias, produtores de bens e serviços essenciais à saúde e alimentação e estabelecimentos industriais de produção de insumos de saúde humana e animal.

O decreto isenta também obras de construção civil relacionadas a energia elétrica, saneamento básico, obras hospitalares e de penitenciárias e os estabelecimentos comerciais que lhes forneçam os respectivos insumos. Incluem-se também os call centers, veículos de comunicação, empresas de segurança privada, do transporte coletivo, de energia, saneamento e telecomunicações.

Veja a nova determinação do Decreto.
Decreto Suplementar completo Aqui…

Com o avanço do coronavírus em nosso Estado, precisamos tomar medidas mais enérgicas para garantir a integridade física de todos os goianos. O novo decreto, prorroga até 4 de abril de 2020 as suspensões:
🚫 de visitas a pacientes internados com diagnóstico de coronavírus, exceto para acompanhantes de crianças;
🚫 de toda e qualquer atividade de circulação de mercadorias e prestação de serviços, em estabelecimento comercial aberto ao público, considerada de natureza privada e não essencial à manutenção da vida;
🚫 do ingresso e circulação em Goiás de transporte interestadual de passageiros, público e privado, incluindo por aplicativos, vindos de Estado ou com passagem por Estado em que foi confirmado o contágio pelo coronavírus ou decretada situação de emergência;
🚫 da entrada de voos com origem, escala ou conexão em estados e países com circulação confirmada do coronavírus ou situação de emergência decretada;
🚫 da entrada de novos hóspedes no setor hoteleiro e alojamentos semelhantes, alojamentos turísticos e outros de curta estadia. Bares e restaurantes que funcionam nesses locais, também devem ser fechados;
🚫 de reuniões e eventos religiosos, filosóficos, sociais e/ou associativos;
O QUE PODE FUNCIONAR:
✅ estabelecimentos de saúde, com exceção de clínicas de odontologia, à não ser em caráter de urgência e emergência;
✅ cemitérios e funerárias;
✅ distribuidores e revendedores de gás, postos de combustíveis, supermercados e congêneres;
✅ hospitais veterinários e clínicas veterinárias, incluindo os estabelecimentos comerciais de fornecimento de insumos e gêneros alimentícios;
✅ estabelecimentos comerciais que atuem na venda de produtos agropecuários;
✅ agências bancárias, conforme legislação federal;
✅ produtores e/ou fornecedores de bens ou de serviços essenciais à saúde, à higiene e à alimentação;
✅ estabelecimentos industriais de fornecimento de insumos/produtos e prestação de serviços essenciais à manutenção da saúde ou da vida humana e animal;
✅ obras da construção civil relacionadas a energia elétrica, saneamento básico, obras hospitalares e de penitenciárias e os comércios que lhes forneçam insumos;
✅ serviços de call center restritos à área de segurança, alimentação, saúde, telecomunicações e de utilidade pública;
✅ empresas que atuam como veículo de comunicação;
✅ segurança privada;
✅ empresas do sistema de transporte coletivo público e privado, incluindo as empresas de aplicativos e transportadoras;
✅ empresas de saneamento, energia elétrica e telecomunicações;
✅ o transporte coletivo continua funcionando, mas não pode exceder à capacidade de passageiros sentados;
✅ Restaurantes podem funcionar somente por serviço de entrega (delivery).
👉 Vale lembrar que os estabelecimentos que permanecem em atividade devem adotar o trabalho remoto, com sistema de escalas, revezamento de turnos e alterações de jornadas, para reduzir fluxos, contatos e aglomerações de trabalhadores, além de implementarem medidas de prevenção de contágio por COVID-19, com a oferta de material de higiene e instrumentos adequados à execução do serviço, e garantirem a distância mínima de 2 metros entre seus funcionários.
O decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado e passa a valer a partir de hoje (20/03/2020).
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