IR 2020: Antônio Humberto, Exata Contabilidade, explica regras e prazo para declarar à Receita Federal

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Começou, às zero hora na segunda-feira (2), o período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2020 à Receita Federal, cujo prazo se encerra no dia 30 de abril.

Em Campinorte, uma das empresas aptas para lhe auxiliar com esse assunto – evitando assim, uma pegada surpresa “do Leão” – é a Exata Contabilidade, liderada pelo empresário-contador Antônio Humberto.

Este ano, a dedução de gastos dos patrões com a Previdência Social de empregados domésticos não será mais permitida.

“Aquele empregador que tem doméstica, e que poderia deduzir o INSS pago durante o ano, não vai mais poder fazer isso”, explicou.

IR 2020. Quem está obrigado a declarar? –

Pessoas físicas que em 2019…
I – Receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos);

II – Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);


III – efetuaram doações, inclusive em favor de partidos políticos e candidatos a cargos eletivos, poderá utilizar, além do Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF2020, o serviço “Meu Imposto de Renda”.


Também estão obrigadas a apresentar a declaração aquelas pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2019, entre outros:


– Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
– Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); declarar bens imóveis (terrenos, casas, apartamentos, fazendas, etc), bens móveis (veículos, joias e itens de valor individual superior a R$ 5.000,00)

5 – Quem passou à condição de residente no Brasil;

Vejam os vídeos abaixo a explicação do Contador, Antônio Humberto.

Imposto de renda 2020. Quais despesas são dedutíveis?

Quais despesas são dedutíveis na declaração do imposto de Renda 2020?

 

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