Nesta sexta-feira (28), a POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE GOIÁS, por intermédio da delegacia de polícia de Campinorte, efetuaram cumprimento de mandado de Busca e apreensão, expedido pelo MM. Juiz desta comarca de Campinorte, consequência do cometimento de infrações tipificadas nos arts 33 da lei 11.343/2006 e 157 do CPB.
Após sua captura, o menor infrator passou por exame de corpo delito no IML de Uruaçu e em seguida escoltado pela equipe policial até o CASE de Goiânia, para cumprimento de medidas socioeducativas, ficando à disposição do Poder Judiciário.
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Art. 33 da Lei de Tóxicos – Lei 11343/06Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena – reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa. Art. 157 do Código PenalArt. 157 – Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
Pena – reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
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