O Ministério Público de Goiás (MP-GO) propôs ação civil pública de nulidade, com pedido incidental de inconstitucionalidade da Lei n° 2/2017, que reajustou indevidamente subsídios de vereadores e servidores da Câmara Municipal de Minaçu. Respondem ao processo os vereadores Admilson Seabra Campos, Carlos Sílvio da Costa Tavares, Edmilson Delfino do Carmo, Fábio de Souza Santana, Gilvan de Souza Costa, Ivonete Virgínia Tavares Duarte, Mateus Martins da Costa, Raimundo Nonato Ribeiro Barros, Rodolfo Torres de Souza, assim como Santino Alves de Moura, Sílvio Nogueira da Silva, Valmir Souza Dias e Vilmar da Silva Queiroz.
Na ação, é pedida a concessão de tutela de urgência antecipada para que o Legislativo não realize pagamentos dos subsídios dos vereadores com base no artigo 1° da lei questionada, por inadequação da norma à Constituição Federal. Desta forma, busca-se a declaração de nulidade de todos os pagamentos feitos aos agentes políticos e a devolução dos valores já recebidos e que ultrapassaram os limites do subsídio regular.
A Lei n° 2/2017, que dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios, permitiu que os vereadores reajustassem seus próprios vencimentos, de R$ 6.012,60 para R$ 7.596,67, imediatamente após a aprovação da norma e com efeitos retroativos a janeiro de 2017.
Para o MP-GO, o ato legislativo promulgado pela Presidência da Casa, no ponto em que trata dos subsídios dos agentes políticos, é evidentemente inconstitucional, por afronta ao disposto no artigo 29, inciso VI, da Constituição Federal, e artigo 68, parágrafo 7, da Constituição do Estado de Goiás, sendo razão suficiente para que, uma vez declarado incidentalmente o vício, sejam suspensos os pagamentos futuros e declarados nulos os já recebidos.