Em razão da atuação do Ministério Público de Goiás, será devolvido ao município de Israelândia o valor de R$ 210.038,14, pagos pelo ex-prefeito Thelsandro de Almeida Figueiredo em razão de ressarcimento do dano por ele causado ao erário municipal a partir de atos de improbidade administrativa. Em ação de improbidade proposta pelo promotor de Justiça Cauê Alves Ponce Liones, comprovou-se que o então gestor deixou de repassar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) os valores integrais das contribuições previdenciárias retidas dos servidores municipais.
Após trânsito em julgado de decisão, o valor, que já havia sido bloqueado, será revertido ao pagamento de débitos do município com o INSS, bem como Enel, Saneago e fornecedores. Esta definição foi requerida pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), em caráter liminar, para especificar o destino do valor levantado nos autos, antes de ser expedido o alvará judicial em prol do ente público lesado pela conduta ímproba. Atualmente, o processo encontra-se em fase de expedição de alvará judicial ao município.
Entenda
Na ação, foi demonstrado que o então gestor praticou ato de improbidade administrativa por dano ao erário e violação aos princípios da administração pública, quando deixou de repassar ao INSS as contribuições previdenciárias retidas dos servidores municipais, gerando débito do município com a Fazenda Nacional. Esse fato foi constatado em acórdãos do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).
Pôde-se ainda identificar o elemento subjetivo do dolo, tendo em vista que Thelsandro Figueiredo, mesmo ciente da ilegalidade dos atrasos, já identificados pelo TCM no julgamento das contas de gestão de 2010, reiterou a conduta ilegal nos anos de 2011 e 2012 (até março). Além de reter ilegalmente valores destinados ao INSS, ele violou a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), transferindo dívida para as gestões subsequentes e comprometendo o equilíbrio financeiro da administração seguinte.
Decisão
Na decisão, proferida pelo juiz Marcos Boechat Filho, além do ressarcimento do dano causado ao erário, o réu também teve seus direitos políticos suspensos por 8 anos e está proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo período de 5 anos.