Ação do MP-GO exige retirada de fotos do prefeito e agentes políticos em prédios públicos de Barro Alto

O Ministério Público de Goiás (MP-GO) propôs ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Barro Alto, Antônio Luciano Batista de Lucena, visando à retirada de fotografias do prefeito e outros agentes políticos de prédios públicos, o que deve ser feito em dez dias. O promotor de Justiça Tommaso Leonardi requereu o bloqueio de bens do prefeito, em valor não inferior a R$ 40 mil, em virtude de possível condenação às sanções de multa a ser fixada e condenação ao pagamento por danos morais coletivos.

Em setembro deste ano, o promotor de Justiça instaurou inquérito civil para apurar a informação de que fotos do prefeito estava sendo exibidas em diversos prédios públicos da comarca, tais como a Escola Municipal Dona Quininha, Secretaria de Saúde, Hospital do município, Detran e Centro Administrativo. Constatado o fato, em 24 de setembro, Tommaso Leonardi recomendou o prefeito retirar as fotos, fixando o prazo de dez dias para a providência, o que não ocorreu, mesmo tendo sida a orientação reforçada, motivando, portanto, a propositura da ação.

Conforme destaca o promotor, o prefeito, ao afixar suas fotos em diversas repartições públicas, promoveu promoção pessoal ilícita, violando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade. Ele lembra ainda que a Constituição Federal preconiza que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanha dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

“Fundamental frisar que, após a constatação da prática de atos de improbidade administrativa, visando solucionar o problema de forma resolutiva e extrajudicial, o MP-GO recomendou ao prefeito que retirasse as fotografias e informasse a instituição sobre o acatamento ou não da orientação, tendo o gestor solicitado prorrogação de prazo e, novamente, tendo o MP-GO, por duas vezes, feito contato com a Assessoria Jurídica do município para que enviasse resposta à recomendação, tendo, contudo, ficado inerte. Ou seja, percebeu-se o total descaso do prefeito em resolver a questão. Necessário ressaltar que, nesse documento, foi informado que, após sua expedição, não seria mais possível alegar ausência de conhecimento dos fatos e, diante disso, ficaria comprovado o dolo do agente público na prática de atos de improbidade administrativa”, afirma o promotor.

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