O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) decidiu reformar a sentença de 1º grau que havia cassado os diplomas do prefeito de Buriti de Goiás, Edmar Borges De Lima, e do vice, Ronivaldo Coutrim Dias, na Ação de Investigação Judicial Eleitoral por suposta prática de condutas vedadas e abuso de poder. Em defesa de ambos, o advogado eleitoral Dyogo Crosara enfatizou a falta de fundamentação das provas apontadas no processo.
A ação foi proposta pela coligação “Por Dias Melhores” (PSDB/PP/PSD/PTB), que também disputou a eleição de 2016 no município, a cerca de 150 km de Goiânia (GO). Foram destacadas ilegalidades que teriam sido praticadas pelos candidatos. Então, o magistrado de primeira instância cassou os diplomas do prefeito e do vice-prefeito, aplicando-lhes, ainda, multa de 30 mil UFIR’s, a ser paga de forma solidária.
Representados por Crosara, eles recorreram da decisão e solicitaram a reforma, apontando a improcedência dos pedidos formulados pela coligação. O relator, desembargador Zacarias Neves Coêlho, deu provimento aos recursos eleitorais propostos e teve o voto seguido à unanimidade pela Corte.
“Vê-se que não houve discursos, distribuição de material de propaganda, menção ao pleito, enfim, qualquer referência à chapa composta pelos representados durante a realização da festividade. Definitivamente, as circunstâncias não evidenciam que a festividade afetou a isonomia da disputa”, pontuou o relator em sua decisão.
Desta forma, ele afastou a condenação do prefeito e do vice-prefeito à pena de cassação do diploma e de inelegibilidade. “Assim, a meu ver, não restou configurado o abuso de poder, a justificar a decretação da inelegibilidade e a cassação dos mandatos dos recorrentes”, finalizou o desembargador.