Após uma decisão do Desembargador GERSON SANTANA CINTRA, providenciando a imediata reintegração de LAUANDA PEIXOTO GUIMARÃES no cargo de vereadora, sob pena de incidência de multa diária a contar do recebimento do ofício, já fixada em R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para o caso de descumprimento da ordem judicial.
Decisão essa proferida ainda em 2018, à Câmara Municipal de Alto Horizonte há mais de 06 (seis) meses, até o presente momento processual não cumpriu decisão do TJ e manteve linha de recursos; não obtendo êxito no TJ que sempre manteve decisão de recondução ao cargo de vereadora a Lauanda Peixoto em imediato. Último recurso interposto por meio dos advogados da Câmara Municipal foi no STJ pedido de suspensão segurança que foi negado pelo Ministro Dias Toffoli.
Diante disso o Juiz de Direito da comarca de Campinorte, MM. EDUARDO PERUFFO E SILVA, solicitou de orientação sobre o cumprimento de acórdão proferido por integrante da Terceira Câmara Cível, tendo como confirmado recondução requerente ao cargo de vereadora do município de Alto Horizonte e que o Relator daquele feito determinou que tal incumbência fosse cumprida por este juízo. Determinou a Câmara Municipal de Vereadores de Alto Horizonte o cumprimento determinado pelo E.TJGO, na forma determinada.
O processo de cassação contra a parlamentar teve início em junho de 2018, após denúncia do prefeito municipal que alegava diálogos entre ele e a vereadora onde falavam de próprias mensais. Áudios de conversas bem duvidosos foram divulgados em toda região e a Câmara de Vereadores cassou a líder da oposição Lauanda Peixoto. Tendo em vista que na sessão de cassação a vereadora afirma que tinha todas as conversas e que teria sido procurada pelos advogados do prefeito é ali resolveu planejar forma de pega-lo. Lauanda Peixoto em sua defesa na sessão questionou aos vereadores ” Se fui eu que pedi propina porque então prefeito não foi levou polícia para me prender em flagrante” ? Ele sabia que se marcasse pra entregar teria gente esperando para prende-lo e soube por meio de um falso amigo que eu o estava gravando, afirmou diante a comunidade e seus julgadores.
Após trâmite de Comissão parlamentar na sessão de cassação votaram em favor da cassação da vereadora de oposição a presidente da casa Rosana Rodrigues (PPS), a presidente da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar (CEDP), Rosemeire Pacheco (PP), Tereza Souza Costa Fonseca (PP), Edmar Ramos (PP) e Edson Carvalho Cunha (PSDB). Como ré na ação, Lauanda era impossibilitada de julgar a si própria e não pode participar da votação. Com objetivo de absolvê-la, votaram Amarildo Ribeiro Rosa (MDB), Diogo Rodrigues de Sousa (MDB) e Valtemy Braz Gomides (Pros).
Desde então, Lauanda Peixoto Guimarães requereu sob via judicial impetrou ação pedindo nulidade do ato inicialmente na Comarca de Campinorte que negou seu pedido e visto isso os advogados impetraram MS no TJ pedindo concessão de tutela provisória cautelar antecedente para suspender os atos da 15ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Alto Horizonte e os efeitos do Projeto de Resolução 001/2018 que culminaram com a perda do seu mandato de vereadora.
Por entender que não haviam sido preenchidos os pressupostos legais para tanto, o Desembargador , por meio de uma ação mandamental, a qual contém causa de pedir diversa daquela ação ordinária, restou cassada a sentença singular que declarou a litispendência entre demandas, cessando-se, de consequência, todos os seus efeitos jurídicos. Por tal motivo, foram repristinados os efeitos da decisão.
Deferindo uma liminar pleiteada para suspender os efeitos do ato normativo que decretou a cassação do cargo de vereadora, com a imediata reintegração da impetrante ao cargo.