Atacadistas de grãos, que adquirem principalmente soja e milho do produtor goiano, podem a partir de agora obter Termo de Credenciamento nas Delegacias Regionais de Fiscalização para pagamento do ICMS nas operações de Substituição Tributária. A medida está prevista no decreto nº 9.495, publicado nesta segunda-feira, dia 12, no Diário Oficial do Estado (DOE) e facilita a vida do contribuinte. Até agora era exigido Tare (Termo de Acordo de Regime Especial) do contribuinte com a Secretaria da Economia.
A mudança vale para o anexo VIII do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás e aplica-se nas sucessivas saídas de um para outro estabelecimento industrial e também nas saídas de produto agropecuário efetuadas por estabelecimento comercial que seja substituto tributário. Com o Termo de Credenciamento, a empresa assume a condição de substituto tributário. O prazo é de 90 dias para solicitar o novo termo nas delegacias fiscais, para quem tem o Tare.
IPVA
Em outro decreto, o de número 9.494, também publicado nesta segunda-feira, dia 12, foi fixado o valor de R$ 90.000 para o veículo novo que o oficial de Justiça de Goiás, servidor público efetivo, pode adquirir com alíquota reduzida de IPVA. A alíquota para a categoria por lei é de 0,50% (meio por cento).
Mais informações: (62) 3269-2414