Processados pelo Ministério Público, o ex-prefeito de Moiporá Onilto Soares Ribeiro e o empresário Antônio de Pádua Campos tiveram reconhecida a improbidade praticada por eles em 2009, quando fraudaram licitação para a prestação de serviços de limpeza pública do município e do distrito de Missianópolis. A decisão é da juíza Raquel Lemos.
Pela decisão, foram confirmados os efeitos da liminar anteriormente concedida, sendo ambos condenados à perda dos bens acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio, no valor de R$ 37.800,00 e ao pagamento de multa civil no dobro do valor do dano causado pelo recebimento das remunerações indevidas. Eles também estão proibidos de contratar com o poder público e receber benefícios ou incentivos fiscais por dez anos.
Um outro empresário também foi acionado, chegando a ter bens bloqueados liminarmente, medida que agora, no entanto, foi revogada, tendo sido também julgados improcedentes os pedidos iniciais em relação a ele.
O caso
A ação, proposta pelo promotor de Justiça José Eduardo Veiga Braga Filho, apontou que foi aberta em 2009 uma licitação na modalidade convite, para a prestação dos serviços de limpeza de lotes baldios. Na época, três empresas demonstraram interesse, mas o promotor sustentou que o procedimento foi uma fraude arquitetada pelos envolvidos para subtrair dinheiro público. Ele pontuou também que, conforme recibo emitido pelos trabalhadores, eles não tinham vínculo com a empresa vencedora, sendo eles prestadores de serviços como diaristas. No processo, foram juntados vários documentos que demonstraram as irregularidades e o prejuízo aos cofres públicos, inclusive com o pagamento à empresa vencedora sem emissão dos documentos pertinentes, bem como o descumprimento de cláusulas contratuais.
Foi registrado ainda que o procedimento licitatório foi aberto em 14 de abril de 2009, mas o julgamento das propostas, homologação e adjudicação do objeto se deram em 30 de abril, e o contrato foi assinado em 5 de maio, mesma data da nota de empenho da prefeitura e de emissão do cheque correspondente à primeira prestação à empresa. Durante a tramitação da ação, foi determinada a indisponibilidade de bens dos réus.