As micro e pequenas empresas (MPE) excluídas do Simples Nacional têm o prazo para o pedido de inclusão no regime até esta segunda-feira (15). Os interessados em apresentar o requerimento de regularização devem se encaminhar até uma unidade da Receita Federal e a solicitação deve ser assinada pelo empresário ou um representante legal, acompanhado dos documentos de constituição da empresa e alterações.
Podem retornar ao programa negócios que tenham sido excluídos no primeiro dia do ano de 2018, que tenham aderido ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN) e não tenham cometido nenhuma das vedações previstas na Lei Complementar nº 123.
Também é preciso ter aderido ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (PertSN), o chamado Refis da Microempresa. Conforme a publicação, os MEIs também poderão fazer a nova opção, desde que atendam aos requisitos.
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às MEs e EPPs, previsto na Lei Complementar nº 123 de 2006.