A pedido do MP-GO, juiz determina que prefeitura de Firminópolis repasse contribuição previdenciária

Decisão determina regularização de repasses da previdência municipal

Atendendo pedido formulado em ação civil pública (ACP) de obrigação de fazer movida pela Promotoria de Justiça de Firminópolis, o juiz Eduardo Cardoso Gerhardt concedeu tutela de urgência e determinou à prefeitura do município que promova o repasse das contribuições previdenciárias dos servidores e patronal ao Fundo de Previdência dos Servidores Municipais (Funprev) até o dia 15 de cada mês. Em caso de descumprimento da medida, será determinado o bloqueio, via Bacenjud, dos valores correspondentes diretamente nas contas bancárias da prefeitura.

Na ACP, o promotor de Justiça Ricardo Lemos Guerra explica que, por intermédio de documentos apresentados pelo próprio Funprev, o município de Firminópolis está em débito com o fundo de previdência em valor superior a R$ 518 mil. Relata que tornou-se rotineira a ausência de repasses dos descontos realizados nos vencimentos dos servidores a título de contribuição previdenciária.

Esta situação, de acordo com o Ministério Público de Goiás (MP-GO), é recorrente e já levou à celebração de acordos para parcelamento da dívida com o Funprev. No entanto, estes não vêm sendo cumpridos, provocando atrasos constantes nos repasses e inviabilizando a gestão do regime de previdência. “Ficou demonstrado que o município de Firminópolis, através de seu gestor, descumpriu os critérios e exigências estabelecidos na legislação federal que disciplina a constituição, organização e funcionamento do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos”, detalha.

Segundo a ACP, o prefeito Jorge José de Souza não vem cumprindo o princípio da legalidade, básico da administração pública, ao deixar de realizar os repasses previdenciários. “Pretende a ACP compelir o município de Firminópolis a efetuar os repasses no prazo estipulado na legislação, a fim de evitar que o montante devido atinja o patamar em que a administração municipal não consiga quitar a dívida. O que se pretende é a mera preservação do patrimônio do Funprev, garantindo-se os repasses previdenciários mês a mês, sem atrasos”, afirmou o MP-GO.

Falência

Ao proferir a sentença, o juiz Eduardo Gerhardt apontou que a urgência da medida está evidenciada, uma vez que o não repasse das contribuições inviabiliza a gestão do regime e põe em risco a garantia do pagamento de benefícios previdenciários no futuro, gerando incerteza quanto à solvência da previdência. “A omissão nos repasses das contribuições é concreta e se mostra constante, de modo que necessita de uma adequada regularização, sob pena de falência do Funprev”, escreveu.

De acordo com o magistrado, os fatos narrados pelo MP-GO e os documentos que instruem a ACP são graves e demonstram risco concreto de, em curto prazo, gerarem a inviabilidade financeira do Funprev, o que provocaria caos social, com inúmeras pessoas sem receber o benefício previdenciário a que têm direito. “Importante consignar a necessidade premente de resguardar o patrimônio público, impedindo que o município de Firminópolis negligencie os repasses das contribuições previdenciárias dos seus servidores, quando está obrigado por lei a providenciar o recolhimento das contribuições ao Funprev. O repasse é ato vinculado e não há discricionariedade, trata-se de obrigação legal do município”, afirmou.

Na decisão, o magistrado determinou que seja dada ciência ao Funprev para, caso o repasse não ocorra na data estabelecida, informar ao juízo o valor exato que deixou de ser repassado. Havendo nos autos informação quanto ao descumprimento da medida de urgência, será procedido o bloqueio imediato dos valores, via Bacenjud, nas contas correntes do município. Eduardo Gerhardt determinou também que a decisão seja comunicada aos vereadores para análise e providências no âmbito da função fiscalizadora do Poder Legislativo em relação ao Poder Executivo.

Sair da versão mobile