Atendendo pedido formulado em ação civil pública (ACP) de obrigação de fazer movida pela Promotoria de Justiça de Firminópolis, o juiz Eduardo Cardoso Gerhardt concedeu tutela de urgência e determinou à prefeitura do município que promova o repasse das contribuições previdenciárias dos servidores e patronal ao Fundo de Previdência dos Servidores Municipais (Funprev) até o dia 15 de cada mês. Em caso de descumprimento da medida, será determinado o bloqueio, via Bacenjud, dos valores correspondentes diretamente nas contas bancárias da prefeitura.
Na ACP, o promotor de Justiça Ricardo Lemos Guerra explica que, por intermédio de documentos apresentados pelo próprio Funprev, o município de Firminópolis está em débito com o fundo de previdência em valor superior a R$ 518 mil. Relata que tornou-se rotineira a ausência de repasses dos descontos realizados nos vencimentos dos servidores a título de contribuição previdenciária.
Esta situação, de acordo com o Ministério Público de Goiás (MP-GO), é recorrente e já levou à celebração de acordos para parcelamento da dívida com o Funprev. No entanto, estes não vêm sendo cumpridos, provocando atrasos constantes nos repasses e inviabilizando a gestão do regime de previdência. “Ficou demonstrado que o município de Firminópolis, através de seu gestor, descumpriu os critérios e exigências estabelecidos na legislação federal que disciplina a constituição, organização e funcionamento do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos”, detalha.
Segundo a ACP, o prefeito Jorge José de Souza não vem cumprindo o princípio da legalidade, básico da administração pública, ao deixar de realizar os repasses previdenciários. “Pretende a ACP compelir o município de Firminópolis a efetuar os repasses no prazo estipulado na legislação, a fim de evitar que o montante devido atinja o patamar em que a administração municipal não consiga quitar a dívida. O que se pretende é a mera preservação do patrimônio do Funprev, garantindo-se os repasses previdenciários mês a mês, sem atrasos”, afirmou o MP-GO.
Falência
Ao proferir a sentença, o juiz Eduardo Gerhardt apontou que a urgência da medida está evidenciada, uma vez que o não repasse das contribuições inviabiliza a gestão do regime e põe em risco a garantia do pagamento de benefícios previdenciários no futuro, gerando incerteza quanto à solvência da previdência. “A omissão nos repasses das contribuições é concreta e se mostra constante, de modo que necessita de uma adequada regularização, sob pena de falência do Funprev”, escreveu.
De acordo com o magistrado, os fatos narrados pelo MP-GO e os documentos que instruem a ACP são graves e demonstram risco concreto de, em curto prazo, gerarem a inviabilidade financeira do Funprev, o que provocaria caos social, com inúmeras pessoas sem receber o benefício previdenciário a que têm direito. “Importante consignar a necessidade premente de resguardar o patrimônio público, impedindo que o município de Firminópolis negligencie os repasses das contribuições previdenciárias dos seus servidores, quando está obrigado por lei a providenciar o recolhimento das contribuições ao Funprev. O repasse é ato vinculado e não há discricionariedade, trata-se de obrigação legal do município”, afirmou.
Na decisão, o magistrado determinou que seja dada ciência ao Funprev para, caso o repasse não ocorra na data estabelecida, informar ao juízo o valor exato que deixou de ser repassado. Havendo nos autos informação quanto ao descumprimento da medida de urgência, será procedido o bloqueio imediato dos valores, via Bacenjud, nas contas correntes do município. Eduardo Gerhardt determinou também que a decisão seja comunicada aos vereadores para análise e providências no âmbito da função fiscalizadora do Poder Legislativo em relação ao Poder Executivo.