Em ação movida pelo Ministério Público, o juiz Leonardo Naciff suspendeu o Contrato n° 1/2019 firmando entre a prefeitura de Niquelândia e a Serviflora Serviços Florestais Ltda., bem como o pagamento do valor de R$ 1.992.427,92 à empresa, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
A promotora de Justiça Nathalia Portugal, responsável pelo caso, relata que, em março deste ano, começou a investigar a notícia de irregularidades na celebração desse contrato, que tem como objeto a prestação de serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares e comerciais, varrição de ruas e locais públicos, serviços de limpeza de praças e canteiros centrais e laterais de vias públicas.
Segundo apontado no processo, foram constatados vários vícios nas licitações que comprometem a validade dos Contratos nº 45/2018, 82/2018 e 1/2019, este último em vigor. Entre elas, a falta de justificativa para contratação por dispensa de licitação, a sucessiva celebração dos três contratos por dispensa de licitação, com vigência de 14 meses, o que contraria a Lei de Licitações. Também verificou-se a elevação do preço mensal dos serviços em mais de 50%, sem justificativa, no segundo e terceiro contratos, apresentação de orçamentos de empresas que não possuem sede no local declarado ou que exercem atividade diversa do objeto contratado.
Além da suspensão do contrato e pagamento à empresa, o MP requereu a nulidade de todos os contratos firmados com a Serviflora. Foi dada à causa o valor de R$ 4.288.784,52, referente ao total das três negociações.