Vereador de Porangatu é afastado por 90 dias suspeito de praticar crime de concussão

Investigado pela Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Contra a Administração Pública (Decarp), o vereador de Porangatu, Valmir Martins Ribeiro, conhecido também como “Du Couro” (PTB),foi afastado das funções públicas nesta quinta-feira (25), suspeito de praticar o crime de concussão.

Conforme apurou a delegacia especializada da Polícia Civil (PC), o parlamentar teria exigido entre 2016 e 2018, parte dos salários de uma funcionária que teria sido indicada por ele para ocupar cargo comissionado na Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) de Porangatu. Ele ainda estimulava as transferências com ameaças de exoneração.

Durante uma Sessão Extraordinária realizada nesta quinta-feira (25) na Câmara Municipal de Porangatu, 10 vereadores votaram favoráveis pelo afastamento do investigado para preservar a instituição e o acusado.

Segundo o delegado que coordena as investigações, Rhaniel Almeida, a medida cautelar foi pleitada junto ao Poder Judiciário para evitar que o vereador cometa novos crimes contra a Administração Pública, bem como se utilize de sua posição política para obstruir as investigações. O parlamentar ficará afastado das funções por 90 dias. Caso a determinação seja descumprida, ele poderá ser preso preventivamente.

Defesa

De acordo com o advogado do vereador, Alexandre Pimentel, o cliente é vítima de perseguição política iniciada por suplente de vereador, uma vez que que não se insere em seus atos de ofício a nomeação ou exoneração de qualquer servidor do Ciretron. Ainda, afirma que “toda a investigação se refere a fato anterior a vereança e que nada tem de ligação com o exercício da função de vereador, demonstrando a desnecessidade de se afastar cautelarmente um membro do poder legislativo, com único propósito de criar espetáculos, em torno de uma figura pública”.

Sobre o afastamento, a defesa questiona a assembleia realizada na câmera. O advogado alega ter se apresentado três vezes como defensor do político, mas o cliente não foi intimado a participar da Sessão Extraordinária, “a qual deveria ter sido previamente comunicada aos envolvidos, conforme o regimento interno impõe”, reforça. A defesa ainda afirma que todos os fatos articulados são inverídicos e que isso será comprovado durante o processo.

Sair da versão mobile